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Atualidades
sábado, 8 de fevereiro de 2020

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e HABITE-SE

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO


 O alvará de construção é o documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana   onde contem autorização ou permissão para o inicio da execução de uma determinada construção, reforma ou ampliação; sendo liberado somente após aprovação do projeto arquitetônico.

    O alvará para novas obras será sempre necessário; Uma nova obra é a construção de algo novo em um lote vago ou com a construção anterior totalmente demolida; já para reformas  será preciso alvará apenas se a mudança alterar a estrutura original do imóvel (acréscimo de quartos e salas, fazer uma garagem por exemplo). Para isso é necessário solicitar um alvará de aprovação e execução para reforma.

   Os proprietários de Imóveis não precisam de alvará para pequenas reformas tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e concertos em portas e esquadrias (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações hidráulicas e elétricas.

    Caso a edificação esteja no alinhamento da rua, será necessário solicitar uma autorização especial.

  Para solicitar o alvará de construção o contribuinte deverá comparecer até a secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana localizada na sede da Prefeitura Municipal na Av. Murilo Braga, 1887 - centro e protocolar processo administrativo apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento de Alvarás e Obras (disponível aqui
  • Se pessoa física; RG e CPF
  • Se pessoa jurídica; CNPJ e documentos constitutivos da empresa 
  • Se cooperativa, condomínio, associação, fundação ou empresa S/A; estatutos sociais 
  • Se assinatura for por procuração pública ou administrador da empresa; documentos pessoais de quem esta assinando pelo requerente
  • Projeto Arquitetônico (2 vias)
  • Memorial Descritivo   
  • ART - CREA do profissional 
  • documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda)
  • Certidão de Matricula do imóvel (cartório de registro de imóveis)  
     Após o processo protocolado o mesmo será encaminhado para os fiscais de postura do município que faram a vistoria no imóvel (prazo de até 5 dias uteis), após será emitido e anexado ao processo o laudo de vistoria e parecer autorizando ou não a obra e o processo será encaminhado ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro para emissão das taxas.  

    O contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RAPÍDO ou na Subprefeitura de Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste onde serão cobradas as taxas referente ao processo administrativo que são: R$ 42,90 (vistoria área urbana); R$ 107,20 (vistoria área rural);  R$ 214,63 (por pavimento para imóveis residenciais); R$ 429,29 (por pavimento para imóveis comerciais). e boleto separado de ISSQN referente ao ART do profissional no valor de R$ 197,99.*** (valores para o exercício 2024).

*** - Caso o contribuinte anexar ao processo a nota fiscal da prestação de serviços do ART do profissional (engenheiro) a taxa do ISSQN referente ao ART não será cobrada. 

    Após pagamento das taxas o processo será devolvido à secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana (prazo de até 24 horas após comprovação dos pagamentos) que será a responsável pela emissão e entrega do alvará de construção para o contribuinte. 


HABITE-SE

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