O Código Tributário Municipal (disponível no menu legislação>leis) estabelece as normas que regem as obrigações tributárias de todos os contribuintes do município, as duas obrigações tributárias estabelecidas são:
- Obrigação Tributária Principal - Referente ao pagamento do tributo em si (taxas, imposto, contribuição etc...)
- Obrigação Tributária Acessória - Referente a todos os demais tramites burocráticos que servirão como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização.
O cumprimento de todas elas deve ser uma das maiores preocupações dos contribuintes, pois o descumprimento, na maioria dos casos resulta em multas, ou até em alguns casos, na paralisação temporária das atividades causando enormes prejuízos ao contribuinte.
Para maiores informações, duvidas o contribuinte pode entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária Municipal localizada no PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste ou por e-mail: isspn.to@outlook.com ou ainda pelos telefones: (63) 3363 - 6816 / (63) 99256 - 6117 em horário comercial.