As empresas sediadas no Município de Porto Nacional de todos os tipos e portes e que estejam em dia com suas obrigações tributárias, poderão a qualquer momento solicitar junto ao município a suspensão ou paralisação temporária de suas atividades.
Durante o período de suspensão/paralisação, o cadastro econômico da empresa é suspenso e não ha geração de taxas e impostos municipais.
As atividades da empresa durante o período de suspensão/paralisação devem estar cessadas, durante o período a fiscalização tributária do município a qualquer momento pode vistoriar a empresa e encontrada alguma irregularidade o beneficio pode ser cancelado e a empresa esta sujeita a multa prevista pelo código tributário municipal (disponível no menu legislação > leis).
Para poder solicitar a paralisação/suspensão temporária, a empresa deverá protocolar via processo administrativo junto ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste apresentando os seguintes documentos:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Declaração com o motivo e duração da suspensão/paralisação temporária
- Comprovante de Inatividade da Empresa junto a receita estadual/federal
- Cartão CNPJ atualizado (pode ser emitido pelo menu serviços acima)
- Documentos Pessoais do responsável da empresa (CPF e RG)
- Carteira Profissional (se profissional autônomo)
- Procuração Pública (quando couber)
Para o protocolo do processo administrativo será cobrada no ato, uma taxa no valor de R$ 32,17 que deverá ser paga para analise do processo.
Uma vez montado o processo será encaminhado para a fiscalização tributária do município, que analisará os documentos apresentados e emitirá uma parecer autorizando ou não a suspensão/paralisação temporária da empresa.
Tendo parecer favorável, o cadastro econômico da empresa junto ao município terá seu status alterado para suspenso pelo período solicitado e uma Certidão de Suspensão/Paralisação será entregue ao solicitante.
Ao final do prazo legal de suspensão/paralisação temporária (máxima de 2 anos) a empresa terá que decidir pela baixa definitiva (vide procedimentos no menu empresas > abertura/baixa) ou reativação das suas atividades.