Quando a cobrança amigável de débitos municipais for ignorada , isto é se o contribuinte nada fizer para pagar ou esclarecer sua situação o débito será ajuizado, ou seja o município iniciará uma ação judicial solicitando ao poder judiciário que efetue a cobrança, neste caso o contribuinte receberá uma citação postal da justiça.
Neste momento o contribuinte terá duas alternativas: pagar integralmente seus débitos juntamente com as custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento (guias de honorário advocatício podem ser retiradas no PORTO-RÁPIDO ou na Sub prefeitura em Luzimangues), ou requerer o parcelamento dos débitos (vide menu divida ativa>débitos junto ao município para procedimentos de parcelamento) comparecendo ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.