O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):
- Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
- Pequena propriedade ociosa: 1%
- Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
- Grande propriedade ociosa: 20%
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).
O programa de declaração do ITR deve ser baixado Anualmente no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), preenchido e enviado pela internet.
O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de Setembro de cada ano. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50.
Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valores da Terra Nua de Imóveis Rurais para Calculo do valor do ITR em Porto Nacional
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2014 - decreto n° 002, de 2 de Janeiro de 2014.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2015 - decreto n° 028, de 12 de Janeiro de 2015.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2016 - decreto n° 001, de 4 de Janeiro de 2016.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2017 - decreto n° 021, de 2 de Janeiro de 2017.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2018 - decreto n° 655, de 30 de Julho de 2018.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2019 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2020 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2021 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2022 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2023 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.
- Valor da Terra Nua de imóveis rurais para calculo do valor de ITR 2024 - de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de Março de 2019.