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Atualidades
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Imóveis Rurais e ITR

IMÓVEIS RURAIS 
 
    Os imóveis rurais não possuem cadastro imobiliário no Município de Porto Nacional, não havendo incidência de IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano.

    O controle do Município referente os imóveis rurais esta relacionado aos atos de compra e venda para fins de emissão do ITBI.  

    Para emissão do ITBI de imóveis rurais, não há necessidade de vistoria nos imóveis bastando o contribuinte comparecer até ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte de Porto Nacional na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro com os documentos do Imóvel para avaliação e emissão do ITBI.

ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

    O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
  • Pequena propriedade ociosa: 1%
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
  • Grande propriedade ociosa: 20%

    São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. (ou inferior a 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental ou inferior a 100 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental).

    Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.

    O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

    Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

  O programa de declaração do ITR deve ser baixado Anualmente no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), preenchido e enviado pela internet.

    O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de Setembro de cada ano. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50.

    Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valores da Terra Nua de Imóveis Rurais para Calculo do valor do ITR em Porto Nacional 

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