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Atualidades
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Alvará de Licença e Funcionamento

       O alvará de funcionamento é a licença concedida pela prefeitura permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços bem como sociedades, instituições e associações, de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

   As empresas que deram entrada do alvará pelo sistema Simplifica Tocantins, (vide menu empresas>abertura/baixa para procedimentos), durante a analise do processo será solicitado o comparecimento do responsável ao PORTO-RÁPIDO na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste com os seguintes documentos para prosseguimento do processo de abertura: 

  • Certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros
  • Alvará de Habite-se
  • Alvará sanitário (quando couber),   
  • Licença ambiental (quando couber)  
  • Documentos do Imóvel: (Contrato de locação se imóvel alugado ou Escritura/Contrato de Compra e venda/Certidão de matricula se imóvel próprio)
    Somente após apresentação e analise desses documentos o processo será liberado para cadastro econômico, geração da inscrição municipal, geração da taxa de alvará e posterior finalização com a emissão definitiva do alvará de funcionamento. Documentos adicionais podem ser solicitados a critério da fiscalização tributária municipal.

    Os Micro Empreendedores Individuais (vide menu empresas>micro empreendedor individual para procedimentos de abertura) e os Profissionais Autônomos (vide menu contribuintes>profissionais autônomos para procedimentos de abertura) que deram entrada no alvará via Processo Administrativo, após apresentação e analise dos documentos o processo será liberado para cadastro econômico, geração da inscrição municipal, geração da taxa de alvará (o MEI é isento) e posterior finalização com a emissão definitiva do alvará de funcionamento.

     O valor da taxa do alvará de funcionamento será cobrada de acordo com a atividade a partir da lista de valores para o exercício 2024 disponível abaixo:

    De acordo com o Código Tributário Municipal o contribuinte/empresa que se enquadrar em mais de uma das atividades especificas da lista acima, será utilizada para efeito de calculo da taxa aquela que conduzir ao maior valor.

RENOVAÇÃO

   Os contribuintes/empresas que já possuem cadastro econômico junto ao município (inscrição municipal) deverão renovar o alvará de funcionamento anualmente comparecendo ao PORTO-RÁPIDO ou na Subprefeitura em Luzimangues com os seguintes documentos:

  • Cartão CNPJ atualizado
  • Alvará do ano anterior 
  • Carteira Profissional (se autônomo)
  • Certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros
  • Alvará sanitário (quando couber)
  • Licença ambiental (quando couber)
  • Alvará de Habite-se (caso não tenha apresentado no ano anterior)
    Após conferencia dos documentos a taxa do alvará será emitida e após comprovação do pagamento o alvará será confeccionado e entregue ao contribuinte. 









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