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Atualidades
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Desmembramento e Unificação

O processo de desmembramento e unificação de áreas no município de Porto Nacional é determinado pela lei 776, Código de Obras Municipal(disponível no menu legislação > leis) e será concedida mediante a presença das seguintes condições:

PARA UNIFICAÇÃO

  • Não a restrições para unificação de área de qualquer tamanho desde que os imóveis possuam matricula junto ao cartório de registro de imóveis  
PARA DESMEMBRAMENTO 

  • Área mínima para desmembramento de 180m² para cada lote
  • Área mínima de frente de 6,0m²
    Para solicitar o desmembramento ou unificação, o solicitante deverá comparecer ao protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, localizada na Av Murilo Braga, 1887 - Centro e dar entrada via processo administrativo apresentando os seguintes documentos: 


  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • RG e CPF
  • Comprovante de Endereço atualizado
  • Escritura do imóvel
  • Certidão de Matricula 
  • Mapa e memorial descritivo 
  • ART - CREA do profissional 
   Após o processo montado o mesmo será encaminhado para o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte de Porto Nacional localizado na Av Presidente Kennedy, 883 - Centro; o contribuinte deverá comparecer para emissão das taxas.

   Após o pagamento da taxa e apresentação do comprovante de pagamento o processo será devolvido a Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana que será a responsável pela emissão e entrega ao contribuinte das certidões de unificação/desmembramento.

   Com a certidão em mãos o contribuinte pode-se dirigir até o cartório de registro de imóveis de Porto Nacional para averbação e registro da unificação/desmembramento.


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