O processo de desmembramento e unificação de áreas no município de Porto Nacional é determinado pela lei 776, Código de Obras Municipal(disponível no menu legislação > leis) e será concedida mediante a presença das seguintes condições:
PARA UNIFICAÇÃO
- Não a restrições para unificação de área de qualquer tamanho desde que os imóveis possuam matricula junto ao cartório de registro de imóveis
PARA DESMEMBRAMENTO
- Área mínima para desmembramento de 180m² para cada lote
- Área mínima de frente de 6,0m²
Para solicitar o desmembramento ou unificação, o solicitante deverá comparecer ao protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, localizada na Av Murilo Braga, 1887 - Centro e dar entrada via processo administrativo apresentando os seguintes documentos:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- RG e CPF
- Comprovante de Endereço atualizado
- Escritura do imóvel
- Certidão de Matricula
- Mapa e memorial descritivo
- ART - CREA do profissional
Após o processo montado o mesmo será encaminhado para o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte de Porto Nacional localizado na Av Presidente Kennedy, 883 - Centro; o contribuinte deverá comparecer para emissão das taxas.
Após o pagamento da taxa e apresentação do comprovante de pagamento o processo será devolvido a Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana que será a responsável pela emissão e entrega ao contribuinte das certidões de unificação/desmembramento.
Com a certidão em mãos o contribuinte pode-se dirigir até o cartório de registro de imóveis de Porto Nacional para averbação e registro da unificação/desmembramento.