ISENÇÃO
A isenção de pagamento do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no município de Porto Nacional é regida pelo Código Tributário Municipal, lei complementar, 07 de 29 de Dezembro de 2009 (disponível no menu legislação > leis) e será concedida mediante as seguintes condições:
- Aos imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade para uso do município
- Aos imóveis pertencentes aos aposentados (as) ou viúvos (as) ou idosos com mais de 60 anos de idade, com renda familiar de até 1 salário mínimo e que só possuírem um único imóvel de sua residência
- Aos imóveis pertencentes a deficientes físicos e aos portadores de cegueira, amparados por beneficio de prestação continuada concedido pelas LOAS que não tiverem renda superior a 1 salário mínimo e só possuírem um único imóvel de sua residência.
Para solicitar o beneficio o contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos:
- Requerimento de Isenção do IPTU (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG e CPF)
- Certidão de Casamento e Óbito (quando couber)
- Procuração pública (quando couber)
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de renda atualizado
- Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matricula)
A isenção será concedida somente se o imóvel estiver quite com os IPTU's até o momento do requerimento .
O beneficio será concedido mediante Certidão de Isenção e deverá ser renovado anualmente, o contribuinte que deixar de comparecer para renovar sua isenção perderá o beneficio e o IPTU do exercício atual será lançado normalmente.
Caso o contribuinte não possa comparecer até o PORTO-RÁPIDO o mesmo poderá ser representado via procuração pública e apresentação dos documentos pessoais da pessoa que esta assinando pelo requerente.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Podemos definir a imunidade tributária como uma barreira instituída por um dispositivo de nossa Constituição Federal que veda a incidência de tributação sobre, determinado fato, determinada pessoa, e/ou determinada categoria de pessoas.
Portanto é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. No entanto, a imunidade só atinge a obrigação tributária principal, permanecendo as obrigações acessórias. (taxas por exemplo).
No Brasil, há um grupo de imunidades destinadas apenas aos impostos (ou seja, não se aplicam a taxas ou contribuições). São chamadas pela doutrina de imunidades genéricas e estão previstas no art. 150, VI da Constituição de 1988, sendo as seguintes:
- Imunidade recíproca às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios);
- Imunidade do patrimônio, renda e serviços das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Imunidade do patrimônio, da renda e dos serviços dos templos de qualquer culto;
- Imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos empregados, instituições assistências e educacionais sem fins lucrativos;
- Imunidade dos jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- Imunidade de fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de artistas brasileiros
A Imunidade Tributária no município de Porto Nacional é regulamentada pelo Código Tributário Municipal, lei complementar, 07 de 29 de Dezembro de 2009 (disponível no menu legislação > leis)
Para solicitar o beneficio o contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos:
- Requerimento de Imunidade Tributaria (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG e CPF)
- ATA de Criação (quando templos religiosos, associações, sindicatos)
- CNPJ atualizado (quando couber)
- Procuração pública (quando couber)
- Comprovante de endereço atualizado
- Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matricula)
A imunidade será concedida mediante analise de processo administrativo pela fiscalização tributária municipal e pelo corpo jurídico do município O beneficio será concedido mediante Certidão de Imunidade e deverá ser renovado anualmente, o contribuinte que deixar de comparecer para renovar sua imunidade perderá o beneficio.
Para emissão da Certidão de Imunidade será cobrada uma taxa no valor de R$ 33,72. referente ao processo administrativo