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Atualidades
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Registro de Marca - Rural e Pescadores

     Registro de Marca - Rural


         O registro de marca rural é emitido pelo município de Porto Nacional a todos os criadores bovinos para que os mesmos possam se regularizar junto ao órgão estadual responsável pela atividade ADAPEC - TO
              O registro de marca junto ao município se dará mediante certidão de registro de marca rural e para emissão da mesma o solicitante deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte de Porto Nacional localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos:


  • CPF e Identidade
  • Marca que será utilizada para o registro 

     Será emitida uma taxa no valor de R$ 32,17 que deverá ser paga no ato, após o pagamento a certidão de marca rural sera emitida e a marca ficará registrada em livro de registro e arquivada junto ao município.

      Com a certidão de marca rural em mãos o criador deverá comparecer a ADAPEC regional Porto Nacional localizado na  Av Gabriel Jose de Almeida, 748 - Setor Aeroporto, para regularização junto ao órgão estadual.   


    Pescadores


        A certidão de Atividade de Pescador é emitida pelo município para fins de regularização da atividade junto aos órgãos estaduais e federais.

     Todos os pescadores possuem cadastro econômico junto ao município com inscrição municipal e são cadastrados como autônomos.

     A certidão deve ser emitida anualmente e os pescadores já cadastrados no município para solicitar a certidão de pescador devem se apresentar ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste e fazer a solicitação mediante processo administrativo apresentando os seguintes documentos. 

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui
  • RG e CPF
  • Carteira de Pescador Profissional  
  • Comprovante de endereço 

    Será cobrada uma taxa de R$ 32,17 para emissão da certidão de pescador, uma vez o processo protocolado e a taxa paga a certidão será emitida e entregue ao contribuinte.

   Com a certidão em mãos os pescadores podem se regularizar junto aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela atividade. 
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