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Atualidades
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Micro Empreendedor Individual - M.E.I

    Micro Empreendedor Individual - MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresario.

      Para ser MEI é necessário faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como titular ou sócio. O MEI pode ter dois (2) empregados contratados que receba o salario mínimo ou o piso da categoria.

     Alem da vantagem de possuir um CNPJ, o MEI será enquadrado no SIMPLES Nacional que isenta o pagamento de vários impostos federais bem como acesso a vários benefícios como: aposentadoria, auxilio maternidade, auxilio doença entre outros.

       Para se formalizar, é necessário acessar o portal do empreendedor (link disponível no menu serviços acima) ou comparecer até o SEBRAE mais próximo. abaixo um vídeo com o passo a passo para formalização como MEI.



ABERTURA/BAIXA/ALTERAÇÕES CADASTRAIS JUNTO AO MUNICÍPIO

    Após a formalização como no passo a passo acima o MEI deve comparecer até o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste para solicitar o seu alvará de funcionamento.

     Para abertura a solicitação será por processo administrativo e os documentos necessários são os seguintes:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Certificado de Micro Empreendedor Individual 
  • CNPJ atualisado (disponivel do menu serviços acima)
  • RG e CPF do responsável
  • Documento do imóvel (escritura/contrato de compra e venda ou certidão de matricula) se imóvel próprio ou contrato de locação se imóvel alugado
  • Procuração pública (quando couber)
      Atividades que necessitam de alvará sanitário, deveram dar entrada conjuntamente se apresentando na vigilância sanitária do município na Travessa Presidente Kennedy, SN - centro. (vide menu empresas>alvarás>alvará sanitário para maiores informações).

    Será necessário também a apresentação do certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros para retirar o alvará de funcionamento. (informações na regional de Porto Nacional localizada na Rua Manoel A. Manduca - Setor Aeroporto).

      Após o processo montado e analisado será gerada a inscrição municipal junto ao município e o cadastro econômico, o MEI é isento da taxa do alvará de funcionamento referente a atividade da empresa (vide menu empresas>alvarás>alvará de funcionamento para mais informações).

     Após a apresentação do certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros (alvará sanitário também para atividades que necessitem) o mesmo será confeccionado e entregue ao contribuinte, o prazo de validade é até 31 de dezembro do ano corrente.

    Os processos de baixa e alterações cadastrais seguem os mesmos padrões citados acima; para processos de baixa será necessário juntamente com os documentos acima o certificado de baixa da receita federal. Para processos de alteração cadastral os documentos são os mesmos acima.

     Após analise dos documentos apresentados será cobrada a taxa para alteração/baixa e após comprovação do pagamento a alteração cadastral será efetivamente realizada ou se baixa a certidão de baixa municipal será emitida.  
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