![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_k98oQogtwuk5jWC4DBDsWTKIieG8R4cKYE9Q2AAkXWQM85MC9JF2MFeYAwIs6sl1jDCDJ8I-63CQ-Kh_fEmCSeCEoqNGc1ubOsakuNj7qio_GVQ2VxswGDEHby35QEX2SDO2V_HYjZg/s320/photo.jpg)
Transcorrido o prazo para pagamento o cadastro dos devedores é encaminhado para a procuradoria municipal PGM para que a divida seja cobrada, é ai que esse debito passa a estar inscrito em divida ativa (débitos relativos a IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas e Multas).
Em primeiro lugar a cobrança é feita amigavelmente, mediante o envio de cartas ou avisos pelos correios aos contribuintes fornecendo a existência dos débitos e a forma / e ou instruções para pagamento.
Os contribuintes que quiserem poderão fazer o pagamento a vista, ou querendo parcelar deverão comparecer até o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.
Fora do período do REFIS isto é programa de recuperação e estimulo a quitação de débitos fiscais ou Campanhas Especificas de Negociações as regras para o parcelamento serão as seguintes:
- Pessoa Física parcela mínima de R$ 110,46 (exercício 2025) equivalente a 50 UFM
- Pessoa Jurídica parcela mínima R$ 220,92 (exercício 2025) equivalente a 100 UFM
- Débitos poderão ser parcelados em até 36x
**** Valores concedidos com base no UFM, Unidade Fiscal Municipal, que no exercício 2025 é igual a 2,2092
Durante o período do REFIS ou Campanhas Especificas de Negociações as regras para parcelamento serão determinadas em lei complementar divulgada pela prefeitura municipal.
O parcelamento dos débitos se dará por meio de processo administrativo e os documentos necessários para apresentação são:
Documentos Necessários para Pessoa Física:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
- Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.
Após conferencia dos documentos e assinatura dos termos de confissão de débitos, o processo administrativo será arquivado e um comprovante do parcelamento será entregue ao contribuinte juntamente com as parcelas escolhidas (pagamento da 1° parcela deverá ser realizado no ato).