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Atualidades
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Débitos junto ao Município

         Quando o município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a divida permanece registrada  nos arquivos da secretaria municipal da fazenda.

        Transcorrido o prazo para pagamento o cadastro dos devedores é encaminhado para a procuradoria municipal PGM para que a divida seja cobrada, é ai que esse debito passa a estar inscrito em divida ativa (débitos relativos a IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas e Multas).

     Em primeiro lugar a cobrança é feita amigavelmente, mediante o envio de cartas ou avisos pelos correios aos contribuintes fornecendo a existência dos débitos e a forma / e ou instruções para pagamento.

       Os contribuintes que quiserem poderão fazer o pagamento a vista, ou querendo parcelar deverão comparecer até o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na subprefeitura em Luzimangues  na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.

      Fora do período do REFIS isto é programa de recuperação e estimulo a quitação de débitos fiscais ou Campanhas Especificas de Negociações as regras para o parcelamento serão as seguintes: 

  • Pessoa Física parcela mínima de R$ 105,36 (exercício 2024) equivalente a 50 UFM
  • Pessoa Jurídica parcela mínima R$ 210,72  (exercício 2024) equivalente a 100 UFM
  • Débitos poderão ser parcelados em até 36x 
**** Valores concedidos com base no UFM, Unidade Fiscal Municipal, que no exercício 2024 é igual a 2,1072

     Durante o período do REFIS ou Campanhas Especificas de Negociações as regras para parcelamento serão determinadas em lei complementar divulgada pela prefeitura municipal.

        O parcelamento dos débitos se dará por meio de processo administrativo e os documentos necessários para apresentação são:  

Documentos Necessários para Pessoa Física: 

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) 
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)       
Documentos Necessários para Pessoa Jurídica: 

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
  • Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.  
         Após conferencia dos documentos e assinatura dos termos de confissão de débitos, o processo administrativo será arquivado e um comprovante do parcelamento será entregue ao contribuinte juntamente com as parcelas escolhidas (pagamento da 1° parcela deverá ser realizado no ato).
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