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Atualidades
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Profissionais Autônomos

 

       O Profissional autônomo é todo trabalhador que presta serviços de natureza eventual  a um contratante (tomador de serviços), com habitualidade, entretanto sem haver qualquer vinculo empregatício. 

     Desta forma o profissional autônomo não esta sujeito ao cumprimento de regras de uma jornada de trabalho nem subordinado à qualquer estrutura hierárquica e não depende economicamente de outra pessoa, seja física ou jurídica, tendo como característica principal a gerência de seu próprio trabalho, atuando como chefe de si mesmo sendo a prestação de serviço executada por sua conta e risco

      Vale ressaltar que o profissional autônomo não e regido pela CLT - Consolidação das leis do trabalho e sim pelo código civil brasileiro em seu artigo 593 e seguintes. (disponível no menu legislação acima).



ABERTURA/BAIXA/ALTERAÇÕES CADASTRAIS JUNTO AO MUNICÍPIO 

    Para se formalizar como profissional autônomo o contribuinte deverá comparecer até o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste para solicitar o seu alvará de funcionamento.

     Para abertura a solicitação será por processo administrativo e os documentos necessários são os seguintes:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Carteira Profissional  
  • RG e CPF
  • Declaração do estabelecimento (para serviços prestados em outro local)
  • Documento do imóvel (escritura/contrato de compra e venda ou certidão de matricula) se imóvel próprio ou contrato de locação se imóvel alugado
  • Procuração pública (quando couber)
      Atividades que necessitam de alvará sanitário, deveram dar entrada conjutamente se apresentando na vigilância sanitária do município na Travessa Presidente Kennedy, SN - centro. (vide menu empresas>alvarás>alvará sanitário para maiores informações).

    Será necessário também a apresentação do certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros para retirar o alvará de funcionamento. (informações na regional de Porto Nacional localizada na Rua Manoel A. Manduca - Setor Aeroporto).

      Após o processo montado e analisado será gerada a inscrição municipal junto ao município e será cobrada a taxa do alvará de funcionamento referente a atividade (vide menu empresas>alvarás>alvará de funcionamento para mais informações).

     Após a apresentação do pagamento da taxa de alvará e o certificado de regularidade ou dispensa do corpo de bombeiros (alvará sanitário também para atividades que necessitem) o mesmo será confeccionado e entregue ao profissional, o prazo de validade é até 31 de dezembro do ano corrente.

     Os processos de baixa e alterações cadastrais seguem os mesmos padrões citados acima; .

     Após analise dos documentos apresentados será cobrada a taxa para alteração cadastral/baixa e após comprovação do pagamento a alteração cadastral será efetivamente realizada ou se baixa a certidão de baixa municipal será emitida..       








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