Os serviços de Taxi e Moto-Taxi no município de Porto Nacional são regidos pelas leis n° 01 de 27 de janeiro de 2011 e 2.227 de 17 de abril de 2015. (disponíveis no menu legislação>leis acima); que determinam todas as normas para a atividade.
Novas concessões são adquiridas por meio de lei aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo prefeito municipal.
Abaixo estão disponíveis as listas de pontos de Taxi e Moto-Taxi habilitados no município para funcionamento:
Para os profissionais que já atuam no município e que precisem fazer o relicenciamento ou mudança de categoria devido a compra ou troca de veículos; devem comparecer no PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura de Luzimangues na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste e apresentar os seguintes documentos.
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Requerimento de Alteração Cadastral (entregue pelo DETRAN-TO)
- RG e CPF do responsável
- CNH
- Comprovante de Atividade
- Documento do Veiculo
- DUT - frente e verso
- Alvará de funcionamento (quando couber)
Será feito um processo administrativo e cobrada uma taxa no valor de R$ 33,72; após analise dos documentos será confeccionado uma certidão que será entregue ao profissional.
Com a certidão em mãos o profissional pode se dirigir ao DETRAN Regional Porto Nacional para providenciar a transferência ou licenciamento do veiculo.