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Atualidades
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Suspensão / Paralisação Temporária

        As empresas sediadas no Município de Porto Nacional de todos os tipos e portes e que estejam em dia com suas obrigações tributárias, poderão a qualquer momento solicitar junto ao município a suspensão ou paralisação temporária de suas atividades.

         O período de paralisação/suspensão é de até 1 ano podendo ser renovado uma vez por igual período.

      Durante o período de suspensão/paralisação, o cadastro econômico da empresa é suspenso e não ha geração de taxas e impostos municipais.

    As atividades da empresa durante o período de suspensão/paralisação devem estar cessadas, durante o período a fiscalização tributária do município a qualquer momento pode vistoriar a empresa e encontrada alguma irregularidade o beneficio pode ser cancelado e a empresa esta sujeita a multa prevista pelo código tributário municipal (disponível no menu legislação > leis).

      Para poder solicitar a paralisação/suspensão temporária, a empresa deverá protocolar via processo administrativo junto ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste apresentando os seguintes documentos:


  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Declaração com o motivo e duração da suspensão/paralisação temporária
  • Comprovante de Inatividade da Empresa junto a receita estadual/federal 
  • Cartão CNPJ atualizado (pode ser emitido pelo menu serviços acima)
  • Documentos Pessoais do responsável da empresa (CPF e RG)
  • Carteira Profissional (se profissional autônomo)
  • Procuração Pública (quando couber)

      Para o protocolo do processo administrativo será cobrada no ato, uma taxa no valor de R$ 32,17 que deverá ser paga para analise do processo.


     Uma vez montado o processo será encaminhado para a fiscalização tributária do município, que analisará os documentos apresentados e emitirá uma parecer autorizando ou não a suspensão/paralisação temporária da empresa.

    Tendo parecer favorável, o cadastro econômico da empresa junto ao município terá seu status alterado para suspenso pelo período solicitado e uma Certidão de Suspensão/Paralisação será entregue ao solicitante.

     Ao final do prazo legal de suspensão/paralisação temporária (máxima de 2 anos) a empresa terá que decidir pela baixa definitiva (vide procedimentos no menu empresas > abertura/baixa) ou reativação das suas atividades.         
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