728x90 AdSpace

Atualidades
segunda-feira, 3 de agosto de 2020

CMN reduz a taxa de juros do Pronaf para os agricultores prejudicados pelo “Ciclone Bomba” 2020

Conselho também decidiu nesta quinta (30/7) alterar o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19



O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em reunião ordinária realizada hoje (30/07/2020), aprovou os seguintes votos propostos pela Secretaria Especial de Fazenda:

1. Crédito Rural: altera o preço de referência para as operações de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma; reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores cujas atividades foram prejudicadas pelo “Ciclone Bomba” de 2020; eleva os limites de financiamento ao amparo da Linha Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar).

a) O CMN permitiu que a instituição financeira considere como base para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão o indicador de preços CEPEA/ESALQ/USP, de reconhecimento nacional e que reflete o preço de mercado do produto. Essa medida complementa a autorização do CMN para a contratação, até 15.10.2020, do FEE de algodão em pluma, com limite especial de crédito de R$32.500.000,00 por beneficiário. O FEE tem como referência o preço mínimo vigente de R$72,00 por arroba. A flexibilização ora permitida facilita a contratação da linha de estocagem pelo produtor rural, que poderá contar com dois parâmetros na negociação do crédito. O preço CEPEA/ESALQ/USP na mesorregião da cidade de São Paulo era de R$91,12 por arroba em 17.7.2020. A medida pretende apoiar o setor produtivo em função da crise causada pela pandemia de Covid-19. 

b) O CMN permitiu, no ano agrícola 2020/2021, que os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) cujas atividades foram prejudicadas pelo “Ciclone Bomba” possam acessar o crédito de custeio e investimento com as taxas de juros mais baixas aplicadas ao programa (2,75% a.a.). Assim, essa taxa poderá ser aplicada a todas as atividades ou finalidades amparadas pelo Pronaf. A passagem do "Ciclone Bomba" pela região Sul entre os dias 30.6 e 1°.7.2020 provocou danos em vários municípios. Estima-se que mais da metade dos municípios catarinenses tiveram famílias de produtores rurais ou de pescadores afetadas pelo ciclone, com perdas principalmente na pecuária, olericultura, fruticultura, reflorestamentos e flores ornamentais. 

c) O CMN elevou, excepcionalmente, no ano agrícola 2020/2021, os limites de crédito aplicáveis à linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar), de que trata o MCR 10-11, no âmbito do Pronaf. A medida visa a apoiar os agricultores familiares, empreendedores rurais familiares e as cooperativas de agricultores familiares por meio do financiamento de suas atividades agroindustriais. As mudanças foram as seguintes: 

I - pessoa física: de R$45.000,00 para R$60.000,00; 

II - empreendimento familiar rural - pessoa jurídica: de R$210.000,00 para R$300.000,00, observado o limite de que trata o inciso I por sócio relacionado na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica emitida para o empreendimento; 

III - cooperativa singular: de R$15.000.000,00 para R$20.000.000,00, observado o limite de que trata o inciso I por associado relacionado na DAP pessoa jurídica emitida para a cooperativa; 

IV - cooperativa central: de R$30.000.000,00 para R$40.000.000,00, quando se tratar de financiamento visando ao atendimento a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observados os limites previstos no inciso III, relativo aos produtos entregue por essas, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às cooperativas singulares ao amparo desta linha. 

2 - Altera o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19, de que trata a Seção 22 (Operações de custeio e investimento prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pelo Covid-19 – Resolução nº 4.801/2020) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR); e altera o prazo relativo à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados por seca ou estiagem para fins da renegociação de operações de crédito rural de que trata a Seção 23 (Operações que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública – Resolução nº 4.802/2020) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). 

a) O CMN estendeu para até 15.12.2020 a prorrogação do vencimento de parcelas das operações de crédito rural estabelecida pela Resolução nº 4.801, de 9.4.2020. Esta resolução, inicialmente, prorrogou para até 15.8.2020 o vencimento de parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cujas atividades tivessem sido prejudicadas pelas medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19. A nova data se justifica porque, decorridos mais de três meses, a crise sanitária e econômica provocada pela pandemia continua afetando todos os setores da economia nacional, entre os quais o setor agropecuário, ainda que de maneira desigual. 

b) O CMN ampliou o período de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo município, de 1º.1.2020 a 9.4.2020 para 20.12.2019 a 30.6.2020, a fim de possibilitar a inclusão, na renegociação proposta pela Resolução nº 4.802, de 2020, dos produtores rurais de municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública fora do período inicialmente definido. A renegociação foi autorizada com o objetivo de mitigar os efeitos negativos da seca ou estiagem que atinge diversos municípios brasileiros. Conforme a Resolução nº 4.816, de 13.5.2020, a renegociação envolve operações de custeio e investimento contratadas com recursos de fontes equalizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Ministério da Economia
  • Comentários do Blogger
  • Comentários do Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

Item Reviewed: CMN reduz a taxa de juros do Pronaf para os agricultores prejudicados pelo “Ciclone Bomba” 2020 Rating: 5 Reviewed By: porto rápido