PGFN e RFB oferecem 7 modalidades de parcelamentos especiais para MPE com descontos de até 100% sobre juros e 70% sobre dívida
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que é um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.
O Programa promove as diversas modalidades de acordos disponibilizados pela PGFN. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 29 de dezembro.
Importante:
Lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, redução de até 70% da dívida e parcelamentos em até 145 meses.
Já a Receita Federal do Brasil oferece uma opção de transação com até 50% de desconto para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.
Consulte sua situação fiscal neste link.
A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa. Além disso, no momento há descontos muito atrativos.
Confira detalhes das 7 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:
1. Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor - PGFN
A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Prazo de adesão: 29/12/2020
Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).
Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano
Entrada mínima:
5% do valor total parcelado em até 5 meses;
10% do valor total no caso de reparcelamento.
Desconto e quantidade de parcelas:
50% sobre o valor total, em até 7 meses;
40% sobre o valor total, em até 36 meses;
30% sobre o valor total em até 55 meses.
Valor mínimo das parcelas: R$100,00
Passo a passo para adesão:
1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
5. Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.
6. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
9. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Confira no vídeo abaixo os passos no sistema:
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020
2. Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor – RFB
Caso a sua dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa da União, uma opção para evitar a inscrição é a Transação de Débito Tributário junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Podem ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Prazo de adesão: 29/12/2020
Público-alvo: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte *Não abrange débitos do Simples.
Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Entrada mínima: de 6% sob o valor total, em até 8 meses;
Descontos e quantidades de parcelas:
50% sobre o valor total, em até 7 meses;
40% sobre o valor total, em até 18 meses;
30% sobre o valor total, em até 29 meses;
20% sobre o valor total, em até 52 meses.
Valor mínimo das parcelas: R$500,00
Passo a passo para adesão:
1. Acesse a página principal da RFB na Internet e selecione e-CAC (ACESSO RÁPIDO, à esquerda da tela);
2. Na página de orientações sobre e-CAC selecione “ACESSAR”:
3. Após login no e-CAC, escolher “Pagamentos e Parcelamentos”;
4. Naquele menu, escolher “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”;
5. Concluída a inclusão dos processos pelo contribuinte, após clicar em “Continuar”, serão apresentadas as modalidades de pagamento;
6. É necessário clicar no botão “Confirmar Adesão” para que se conclua o pedido de adesão.
Pagamento parcelas: O pagamento das parcelas deverá ser efetuado no menu “ Emissão de Darf” constante no portal e-CAC.
Regulamentação: Edital RFB nº 01/2020
3. Transação Extraordinária
A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.
Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.
Prazo de adesão: 29/12/2020
Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: Sem limite
Entrada mínima:
1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;
2% no caso de reparcelamentos.
Desconto: não possui
Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais
Valor mínimo das parcelas: R$100,00
Passo a passo para adesão:
1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
5. Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.
6. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
9. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento.
Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020
4. Transação Excepcional
A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Prazo de adesão: 29/12/2020
Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões
Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor mínimo das parcelas: R$100,00
Passo a passo para adesão:
1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
4. Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.
5. Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:
5.1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;
5.3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;
5.4. Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;
5.5. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
5.8. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Confira no vídeo abaixo os passos no sistema:
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020
5. Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
Prazo de adesão: 29/12/2020
Público-alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União
Valor máximo da dívida: sem limite
Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00
Passo a passo para adesão:
1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
4. Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.
5. Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:
5.1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;
5.3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;
5.4. Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;
5.5. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
5.8. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020
6. Transação por Proposta Individual do Contribuinte
Essa é uma opção ordinária, permanentemente disponível para os contribuintes e as propostas de pagamento ou parcelamento não obedecem às regras das opções anteriores, mas o limite de desconto é de 70% da dívida e o prazo de até 145 meses. Nesta opção a PGFN avalia a proposta conforme requisitos e capacidade de pagamento previstos na Portaria PGFN 9917/2020.
Prazo de adesão: Sem data limite
Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo a depender da modalidade
Entrada mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor mínimo das parcelas: Não há
Passo a passo para adesão:
1. Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;
2. Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;
3. Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;
5. Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020
7. Transação por Proposta Individual da PGFN
Essa é outra opção ordinária e a proposta é predeterminada pela PGFN.
Prazo de adesão: Sem data limite
Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: A transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrada mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor mínimo das parcelas: Não há
Passo a passo para adesão:
Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o contribuinte deverá:
1. Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;
2. Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;
3. Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;
5. Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento parcelas:
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;
ou
2. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020
Fonte: ASN/SEBRAE
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