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Atualidades
segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Portaria possibilita acesso a incentivos financeiros para assistência à saúde odontológica, informa ATM

A Associação Tocantinense de Municípios informa que a Portaria 3.017/2020 publicada segunda-feira, 9 de novembro, instituiu incentivos financeiros federais de capital voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. A Portaria tem caráter excepcional e temporário e visa adequar às demandas de saúde bucal a realidade pandêmica, com o intuito de diminuir risco de contaminação e disseminação da covid-19.


Podem aderir ao incentivo os Municípios e o Distrito Federal que tiverem Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família credenciada e paga na competência agosto de 2020. Cada equipe receberá o valor correspondente a R$ 3.475,00 por equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família credenciada pelo Ministério da Saúde e paga na mesma competência financeira citada acima.

Os valores serão repassados seguindo os seguintes valores:

I. I – R$ 23.882,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II. II – R$ 27.357,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III. III – R$ 51.239,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.
Os municípios interessados, que atendem os critérios citados acima, devem realizar adesão através da plataforma e-Gestor AB. Os gestores devem promover a assinatura do Termo de Compromisso constante na plataforma, em prazo a ser definido em ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde.

Ao se habilitar para receber o incentivo, os municípios, nos termos da legislação que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) devem:

I- adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II- observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III- atualizar o SCNES da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de saúde bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Caso os municípios não utilizem o recurso financeiro ou utilizarem parcialmente, devem realizar a devolução, acrescido de correção monetária prevista em lei. Para monitorar os gastos, será observado o envio de informações pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para transferência do recurso, em parcela única, para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipal de Saúde correspondente. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Fonte: Por Amanda Dias / Revisão: Victor Morais
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