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Atualidades
terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Receita e CNJ dão o primeiro passo para melhorar a eficiência do contencioso tributário

Receita Federal e Conselho Nacional de Justiça assinam termo de cooperação para o desenvolvimento de pesquisas e atividades voltadas ao contencioso tributário.


Nesta ultima terça-feira, 24 de novembro de 2020, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, assinaram o termo de cooperação técnica para desenvolver pesquisas e atividades voltadas à eficácia e eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial.

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Na cerimônia, o Secretário Especial da Receita informou que o diagnóstico resultante deste trabalho visa identificar os fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução dos conflitos tributários. Com esta avaliação, será possível construir um conjunto de proposições para que se possa fazer uma verdadeira reformulação na estrutura do contencioso tributário administrativo e judicial, adequando o modelo às necessidades de desenvolvimento do país.

O modelo atual do contencioso tributário tem contribuído para aumentar a litigiosidade, causar insegurança jurídica, afetando o ambiente de negócios, a competitividade e a produtividade da economia. Hoje, o montante de créditos tributários federais em discussão soma aproximadamente 3,4 trilhões de reais e o tempo de tramitação dos processos, em ambas as fases, administrativa e judicial, alcançam até 19 anos em média. São exemplos dos desafios a serem enfrentados.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, confirmou em sua fala os problemas verificados no contencioso tributário e revelou duas aspirações. A primeira delas é a criação de um contencioso tributário administrativo com força de coisa julgada; e a segunda, a criação de um processo tributário judicial, com institutos e peculiaridades próprias, que precisam ser reguladas.

O Ministro finalizou manifestando sua absoluta certeza de que com esse termo de cooperação técnica e com os estudos técnicos que serão realizados, esses projetos serão alcançados, proporcionando um contencioso menos abarrotado pelas questões fiscais.

As obrigações, os compromissos e a concretização das ações conjuntas serão objeto de um Plano de Trabalho que será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias, aprovado por ambos os órgãos.

 

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