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Atualidades
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

75% das empresas do Simples são beneficiadas com mais prazo para regularização de débitos

Sebrae trabalha para que Congresso Nacional derrube veto ao Refis e donos de pequenos negócios tenham mais tempo para pagar dívidas com o Tesouro



A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de prorrogar para 31 de março o prazo de regularização dos débitos dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional beneficiou 75% das empresas que pediram adesão a esse sistema de tributação para o ano de 2022. De acordo com dados da Receita Federal, dos 599.876 pedidos de opção pelo Simples, 46.311 são de empresas novas e 553.565 de empresas já em atividade. Dos pedidos de empresas já em atividade, 414.232 (75%) encontram-se com pendências, e têm prazo até 31 de março para efetuarem a regularização.

A ampliação do prazo para regularização aconteceu na última reunião do CGSN, que ocorreu no dia 21 de janeiro, e que foi a primeira em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro. Pela regra anterior, tanto o prazo de adesão quanto do de regularização dos débitos se encerraria no dia 31 de janeiro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação do Sebrae foi essencial nessa decisão do Comitê. “Temos acompanhado os impactos da pandemia desde o começo e sabemos que grande parte das dificuldades dos empreendedores para a recuperação de faturamento são os gastos com impostos, por isso foi tão importante dar esse fôlego a mais. Sair do Simples pode significar o fim da empresa e uma queda na geração de empregos, que tem sido mantida principalmente pelas micro e pequenas empresas”, comentou Carlos Melles.

O presidente do Sebrae destacou ainda que a ampliação de prazo vai permitir que o Congresso realize sessão para derrubada do veto presidencial ao Relp nas próximas sessões do Legislativo. “ O Sebrae continua trabalhando para que os parlamentares derrubem o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP)”.

De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios. Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Transação tributária

Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Para saber mais acesse o Portal do Sebrae ou do Simples Nacional.


ASN/SEBRAE


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