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Atualidades
domingo, 25 de setembro de 2022

CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2022 - PRAZO PARA ADESÃO ATÉ 02 de DEZEMBRO

 A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, anuncia que esta disponível, a Campanha de Negociação Amigável 2022, com prazo de adesão até 02 de DEZEMBRO.




                
                 O Programa destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, relativos a Tributos, Taxas Municipais, Multas Formais e ISSQN vencidas, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
    
          A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do Coronavírus.

          O atendimento aos contribuintes está sendo feito, por meio eletrônico - através do e-mail: negociacaoamigavelpn@gmail.com - por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 99248-1812, (63) 99277-4664 e 3363-6816, (63) 99254-5626. ou na sede do PORTO RÁPIDO em Porto ou no distrito de Luzimangues.
 
                As condições do CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2022 são as seguintes:
  • Para Pagamento a vista, haverá desconto de 100% sobre Juros e Multa
  • Para Pagamento a vista para Multas Formais, desconto de 30% sobre Juros e Multa

Para pagamentos parcelados as seguintes condições serão observadas:

  • Opção de até 06 (seis) parcelas, desconto de 95% em Juros e Multa
  • Opção de até 12 (doze) parcelas, desconto de 90% em Juros e Multa
  • Opção de até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 85% em Juros e Multa
  • Opção de até 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 80% em Juros e Multa      
Para pagamentos parcelados de Multas Formais as seguintes condições serão observadas:
  • 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
  • 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
  • 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
  • 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

         A parcela mínima para pessoa física será de R$ 50,00(cinquenta reais), e para pessoa jurídica será de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).
     
PAGAMENTO A VISTA: 

     Para pagamentos a vista não haverá necessidade de confecção de processo administrativo, podendo a pessoa Física ou Jurídica retirar seus boletos no SITE ou requisita-los via e-mail com desconto no ato.

PAGAMENTO PARCELADO:

     Para pagamentos parcelados a pessoa Física ou Jurídica deverá encaminhar via E-mail os documentos descritos abaixo. (não é necessário autenticação)

Documentos Necessários para Pessoa Física:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2022 (disponível aqui)  
  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) 
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)  

Documentos Necessários para Pessoa Jurídica:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2022 (disponível aqui)  
  • Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
  • Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
  • Contrato Social da Empresa 
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.    

      O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.



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