A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais, em especial os dirigentes das secretarias Municipais de Educação e Saúde, sobre prazos em andamento para a conferência dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, bem como para a regularização de situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
A ATM explica que ambos os procedimentos são necessários para que os Municípios recebam recursos de forma eficiente e correta. No caso do Censo Escolar, os gestores devem conferir, complementar e corrigir as informações escolares. Os dados do Censo Escolar do ano anterior são considerados com base para a destinação de recursos federais, como os do programa da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola. Os resultados preliminares do Censo podem ser conferidos na Portaria 667/2022, divulgado pelo Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.
A ATM informa que o prazo para a confirmação e retificação dos dados escolares apresentados será até o dia 18 de outubro. Esse procedimento deve ser feito no Portal Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Os dados apresentados na Portaria referem-se ao total de matrículas nas redes estaduais e municipais, nas áreas urbanas e rurais, em tempo integral ou parcial. Os números disponibilizados nesta etapa foram coletados de 25 de maio a 1º de agosto, conforme cronograma definido pelo Inep, órgão responsável por coordenar o Censo Escolar da Educação Básica.
Saúde – Já sobre a regularização relativa aos programas de formação profissional da Atenção Primária à Saúde, a ATM informa que o procedimento deve ser feito até dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de setembro.
Os recursos para essa formação profissional são repassados fundo a fundo aos Municípios, sendo apoio para os gestores municipais promoverem qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.
A ATM informa que os critérios que levam a suspensão e ao cancelamento dos recursos estão descritos na Portaria 3.510/2019. Após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo, ocorre o cancelamento automático da habilitação do Município. A prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.
A ATM explica que ambos os procedimentos são necessários para que os Municípios recebam recursos de forma eficiente e correta. No caso do Censo Escolar, os gestores devem conferir, complementar e corrigir as informações escolares. Os dados do Censo Escolar do ano anterior são considerados com base para a destinação de recursos federais, como os do programa da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola. Os resultados preliminares do Censo podem ser conferidos na Portaria 667/2022, divulgado pelo Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.
A ATM informa que o prazo para a confirmação e retificação dos dados escolares apresentados será até o dia 18 de outubro. Esse procedimento deve ser feito no Portal Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Os dados apresentados na Portaria referem-se ao total de matrículas nas redes estaduais e municipais, nas áreas urbanas e rurais, em tempo integral ou parcial. Os números disponibilizados nesta etapa foram coletados de 25 de maio a 1º de agosto, conforme cronograma definido pelo Inep, órgão responsável por coordenar o Censo Escolar da Educação Básica.
Saúde – Já sobre a regularização relativa aos programas de formação profissional da Atenção Primária à Saúde, a ATM informa que o procedimento deve ser feito até dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de setembro.
Os recursos para essa formação profissional são repassados fundo a fundo aos Municípios, sendo apoio para os gestores municipais promoverem qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.
A ATM informa que os critérios que levam a suspensão e ao cancelamento dos recursos estão descritos na Portaria 3.510/2019. Após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo, ocorre o cancelamento automático da habilitação do Município. A prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.
ATM/TO
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