Encerrou-se dia 30 o prazo de entrega da DITR 2022
A expectativa era de receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o dia 30/09, fim do prazo. Até às 16h desta sexta-feira, 30 de setembro, 5.783.767 milhões de contribuintes já enviaram a declaração à Receita Federal.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado neste link aqui na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
Acesse aqui o perguntas e respostas ITR2022 para mais esclarecimentos.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
RFB
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