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Atualidades
sexta-feira, 28 de abril de 2023

Fiscalização das plataformas asiáticas é uma questão de isonomia



Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, o cumprimento das regras tributárias do Brasil pelos e-commerces asiáticos vai reduzir a concorrência desleal

Jorge Gonçalves Filho: “São os pequenos e médios negócios, da indústria ou do varejo, que mais sofrem com as ilegalidades praticadas pelos concorrentes internacionais.”
Foto: divulgação

Discutida na grande mídia como aumento de tributos para a população ou de arrecadação para o governo, a fiscalização e o cumprimento da legislação tributária brasileira pelos sites de comércio asiáticos são encarados pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) como uma questão de defesa do mercado nacional e criação de ambiente competitivo mais isonômico.

“O que é exigido internamente tem que ser cumprido por quem vem de fora. É preciso jogar com as mesmas regras. É uma questão de isonomia”, disse Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), com exclusividade para o portal Varejo S.A., nesta quarta-feira (26).

Gonçalves Filho conversou com a equipe da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), e explicou sobre as ilegalidades tributárias praticadas por plataformas de comércio eletrônico internacionais, especialmente as asiáticas, como Aliexpress, Shein e Shopee. “O varejo é o último prejudicado da cadeia, mas antes já foram prejudicados a indústria, os fornecedores de matéria-prima, enfim, toda a cadeia está sendo prejudicada”, denuncia.

As pesquisas e apurações realizadas pelo IDV mostraram que, além das plataformas asiáticas enviarem as encomendas como se fossem pessoas físicas, o valor do produto e do frete vêm subfaturado. Isso significa que um item que já custa mais de US$ 50 chega aqui, no Brasil, como se custasse menos e sem recolher os impostos devidos. Outra questão observada foi a sonegação de informações com relação à quantidade de pacotes enviados. Isso porque dentro de um pacote maior são encontrados vários outros menores, prática que o especialista classifica como “contrabando”.

“São os pequenos e médios negócios, da indústria ou do varejo, que mais sofrem com as ilegalidades praticadas pelos concorrentes internacionais”, avalia Jorge Gonçalves Filho.

A regulamentação da Receita Federal determina a incidência de impostos sobre qualquer remessa internacional feita por pessoas jurídicas, mesmo que o valor seja pequeno. Hoje, 60% das pessoas que compram em sites internacionais são das classes média-alta e alta. “A taxação já existe! Acontece que ninguém (e-commerces asiáticos) está cumprindo a lei e as normas de importação”, afirma o presidente do IDV, que acrescenta ainda: “não é preciso mexer na legislação, basta cumprir a lei”.

De acordo com o IDV, o Brasil recebeu em 2022 cerca de 178 milhões de pacotes do exterior. Desses, apenas dois milhões de remessas chegaram ao país por meio dos courier’s – serviços de entrega expressa, como o realizado pela Amazon –, que recolhem os impostos. O restante entrou no território nacional via Correios, que só consegue fiscalizar 2% das encomendas que recebe.

Só em 2020, o país deixou de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em impostos das plataformas de comércio eletrônico estrangeiras. A projeção para 2023 é que a evasão fiscal desses lojistas internacionais supere os R$ 40 bilhões. Em 2025, pode chegar a aproximadamente R$ 90 bilhões.

Tributação x envio de mercadorias
1 – Quem não é tributado?
Uma pessoa física no exterior pode enviar para outra pessoa física aqui no Brasil remessas que custem até US$ 50 sem pagar impostos. Mas atenção: não pode haver qualquer intermediação de pessoa jurídica, além dos Correios como meio de entrega.

2 – Quem é tributado?
Qualquer pessoa jurídica no exterior é tributada ao enviar remessas para o Brasil, independentemente do valor e se o destinatário é uma pessoa física ou jurídica.

Medidas de combate às ilegalidades
Entra em vigor, no dia 1º de julho deste ano, a Instrução Normativa RFB Nº 2124, de 16 de dezembro de 2022. Para o site E-commerce Brasil, “a nova diretriz garante maior segurança jurídica, oferecendo a todos regras iguais e garantias processuais, como a possibilidade de desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão para aplicação do imposto integral”.

A partir de julho, as empresas internacionais terão que passar, para a Receita Federal do Brasil, todas as informações referentes à remessa antes de chegar aos Correios, como já fazem os entregadores expressos. Isso facilitará o trabalho de fiscalização da própria Receita e dos Correios, bem como a identificação de fraudes. De acordo com a norma, a entrega ao destinatário final só poderá ser feita depois que todos os dados da encomenda estiverem lançados no sistema, bem como os devidos impostos recolhidos.

“No ano passado, o IDV participou bastante na concepção desta norma. As plataformas também estiveram nas reuniões, bem como a Receita e os Correios”, contou o presidente da instituição. “Com a Instrução Normativa RFB Nº 2124, vamos dar um passo enorme, dando visibilidade para a taxação das remessas internacionais a partir do primeiro dólar”, ressaltou.

“Agora, a competição vai ficar mais isonômica e menos desleal”

JORGE GONÇALVES FILHO

Na última semana, em reunião com representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também disse que exigirá, imediatamente, das varejistas asiáticas a divulgação do preço final dos produtos já considerando os valores do frete e dos tributos incidentes.

Para Gonçalves Filho, as duas medidas já reduzirão significativamente as ilegalidades tributárias, com mais garantias de que as plataformas asiáticas recolherão os impostos e criando um ambiente mais isonômico para os varejistas nacionais. O executivo destaca ainda que o Instituto vai apoiar o governo neste período de regularização dos ecommerces estrangeiros, mas defende que as concorrentes internacionais cumpram desde já a legislação brasileira. “Nada impede as plataformas de serem corretas desde já. Se há imposto para pagar, então, tem que pagar desde já!”.

Questionado sobre o aumento de preços para o consumidor final brasileiro, afirma que isso será uma decisão empresarial. “As empresas brasileiras pagam todos os seus impostos e fazem um sacrifício enorme para ter resultado, e chegam no preço de venda. As plataformas asiáticas também vão ter que trabalhar assim. Se querem manter o market share e o preço dos produtos, então, vão ter que assumir o ônus deste imposto”, avalia o presidente do IDV. “Agora, a competição vai ficar mais isonômica e menos desleal”, ressalta.

O próximo desafio será exigir das varejistas internacionais as certificações e regulamentações que, hoje, já são obrigatórias para as empresas brasileiras. É o caso, por exemplo, dos brinquedos, que para serem comercializados precisam ser certificados pelo Inmetro, e das roupas e alimentos, que precisam de selos e informações sobre sua composição, modo de uso e cuidados de conservação estampados na embalagem.

Confira o dossiê do IDV sobre as ilegalidades dos conrrentes internacionais:

   
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