Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (27/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que atualiza os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para 2025 e 2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995/ 2022.
O CMN manteve o limite global anual de R$ 15 bilhões para os entes subnacionais que já estava fixado para os exercícios de 2025 e para 2026, sendo R$ 9 bilhões para contratações de operações com garantia da União e R$ 6 bilhões para operações sem garantia. Contudo, foram promovidas as seguintes realocações entre os valores dos limites segundo os tipos de financiamento:
1. Inclusão, no limite de 2025, de sublimite para operações de crédito contempladas no âmbito do Novo PAC, sendo de até R$ 3 bilhões com garantia da União e de R$ 2 bilhões sem garantia.
2. Inclusão, no limite para 2025, de sublimite para operações de crédito no âmbito de PPPs em até R$ 1 bilhões com garantia da União.
A nova Resolução trouxe ainda modificações nos limites para os órgãos e entidades da União em 2025:
1. Ampliação do limite de crédito para contratações sem garantia da União, para órgãos e entidades da União, para até R$ 2,425 bilhões.
2. Inclusão de limites específicos para a ENBPar, de R$ 1.736.839.681,00, com garantia da União, e de R$ 2.263.812.002,00, no caso da Eletronuclear, sem garantia da União.
A utilização desses e dos demais sublimites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada pelo site do Banco Central.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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