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Atualidades
terça-feira, 21 de julho de 2020

Camex zera imposto para lista de bens de informática e telecomunicações

Alteração consta em duas resoluções publicadas no Diário Oficial



O Ministério da Economia, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e o Comitê-Executivo de Gestão, por meio da Resolução nº 70, alteraram para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários. Esse regime consiste na redução temporária da alíquota, quando não houver a produção nacional equivalente - representando uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.A Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto deste ano.

Entre os produtos de informática, passam as ser considerados Ex-Tarifários, aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz; aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz; além de equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal. Também no dia 16 de julho, a Camex alterou para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Desconto do consignado

O Conselho Nacional de Previdênciarecomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.Durante o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro, estão autorizadas nas operações de empréstimo consignado, a fixação de prazo de carência de até 90 dias para o desconto da 1ª parcela, não sendo considerado tal prazo nos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. O beneficiário ou representante legal poderão autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Fonte: ASN - SEBRAE
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