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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Jucetins prorroga mais uma vez o prazo do edital de inativação de empresas


A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) prorrogou mais uma vez o prazo do edital de notificação de inativação de empresas sem movimento há mais de 10 anos. Com o edital de notificação nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado, a prorrogação passa a valer por mais 60 dias, a partir de 29 de junho.


 
A decisão foi tomada tendo em vista as dificuldades impostas para todos devido à pandemia do novo corona vírus. Essa já é a segunda prorrogação, tendo em vista sempre a necessidade de atender os usuários.
 
Entenda o edital
 
A Jucetins está notificando previamente empresários, sociedades empresariais, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade Ltda – Eireli que há mais de 10 anos não promoveram nenhuma atividade no órgão estão sob o risco de serem declaradas inativas.
 
Para isso não acontecer, os responsáveis devem requerer o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou o ato de alteração.
 
O prazo está valendo desde o dia 1 de fevereiro. O edital de notificação está disponível aqui e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro. No documento encontra-se a lista de todos os notificados.
 
As empresas que não se manifestarem neste período serão declaradas inativas, terem os seus registros cancelados e perderem a proteção dos seus nomes empresariais. As autoridades fazendárias serão comunicadas.
 
Inatividade não é extinção
 
A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que a inatividade não significa extinção, podendo o empresário futuramente reativá-la. “A ação está prevista na legislação e desde 2017 não era feito no Estado. As Juntas de todo o Brasil fazem isso para depurar os seus arquivos, obter uma fidelidade maior sobre o registro mercantil e ainda liberar os nomes empresariais para quem quer abrir um novo negócio”, informou Thaís.
 
A inativação de empresas mercantis está prevista na Lei Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo artigo 48 do decreto Nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, e normatizada pela Instrução Normativa N° 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.

Fonte: Philipe Ramos/Governo do Tocantins
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