Medida temporária é válida para pagamentos entre os meses de setembro e dezembro deste ano e é limitada ao montante total de R$ 3 bilhões
pagamento de financiamentos por empresas do setor de habitação popular foi suspenso temporariamente, por decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (8/9), por videoconferência. A medida, apresentada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, tem como objetivo diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus no setor.
A suspensão, que não implicará perdas para o FGTS, é válida para pagamentos realizados entre setembro e dezembro de 2020 e está limitada ao montante total de R$ 3 bilhões. O valor passará a ser restituído ao Fundo a partir de janeiro do próximo ano.
Na mesma reunião, foi aprovada também a alteração da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do fundo. O Gestor da Aplicação, o Ministério de Desenvolvimento Regional, propôs as mudanças para adequar a normativa ao Programa Casa Verde e Amarela, lançado no último dia 25 de agosto, por meio da Medida Provisória nº 996/2020.
Entre as alterações aprovadas, está a revisão de valores de enquadramento dos imóveis financiados, revisão da estrutura de taxas de juros dos financiamentos, alteração na forma de pagamento do desconto equilíbrio e redução no custo das operações em determinadas faixas de renda e regiões do Brasil. As atualizações têm como objetivo a modernização do arcabouço normativo das operações do setor de habitação para viabilizar novas contratações com menor custo ao FGTS.
Fonte: Ministério da Economia
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