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Atualidades
quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Entidades pedem sanção presidencial ao projeto da Assinatura Digital

Diversas entidades, incluindo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, encaminharam nesta terça-feira (15) à Presidência da República uma carta em que pedem a sanção do PLV 32/2020, nos termos deliberados pela Câmara e pelo Senado. 


Segundo o documento, o projeto representa avanço em direção à desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e está em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.

Leia na íntegra:

CARTA ABERTA PELA ASSINATURA DIGITAL

A Medida Provisória (MP) nº 983 de 2020, conforme aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32 (PLV 32/2020), consolida os anseios da sociedade brasileira como um todo. O texto representa avanço em direção à desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e está em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema. Além disso, a MP garantirá a continuidade das ações de Governo Digital em prol da garantia da plena cidadania digital no País.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma infraestrutura nacional, meritória e que garante, há anos, a segurança de serviços sigilosos e sensíveis, possibilitando a autonomia nacional do ponto de vista da segurança de dados e a promoção de uma política eficiente de cibersegurança. As assinaturas eletrônicas detalhadas na MP, em especial as qualificadas, são fundamentais para continuidade dos processos de segurança do cidadão e do Estado em ambiente digital.

A incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951 de 2020 dará continuidade à oferta de certificados digitais ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus. Além disso, o texto é um importante passo para a modernização do sistema de certificação digital e massificação da tecnologia para pessoas físicas.

Não obstante, a previsão de emprego de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos deverá não apenas preservar a soberania nacional, como também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.

De tal forma, manifestamos apoio à sanção do PLV 32/2020, nos termos do teor deliberado pela Câmara e Senado Federal. Tal sanção encontra-se em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, a redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.

Por fim, resta destacar a urgência em prol da sanção do texto para retomada das emissões dos certificados digitais remotamente e para garantia da segurança jurídica dos serviços prestados digitalmente por meio também de assinaturas simples e avançadas.

De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Respeitosamente,

Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB
Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – Facesp
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon
Federação Nacional de Juntas Comerciais – Fenaju
Instituto Fenacon – Ifen
União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – Unecs

Fonte: CNDL

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