A relação estabelece a natureza das empresas que precisam se registrar no Ministério da Agricultura a partir do próximo dia 3 de novembro
Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê:
I - exporta grãos de soja para a China;
II - exporta café grão cru para a China;
III - exporta grãos de milho para a China;
IV - exporta amendoim para a China;
V - exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;
VI - exporta amendoim para a União Europeia;
VII - exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;
VIII - exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;
IX - exporta açúcar para a Colômbia;
X - exporta grãos de soja para a Rússia;
XI - exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo - Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;
XII - distribui azeite de oliva;
XIII - distribui óleo de bagaço de oliva;
XIV - importa azeite de oliva; e
XV - importa óleo de bagaço de oliva.
Fonte: ASN / SEBRAE
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