A adesão ao Programa deve ser solicitada junto ao agente financeiro, até 31 de dezembro de 2020
O Ministério da Educação publicou na quarta-feira (21), uma resolução que institui o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do fundo até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020.
A adesão ao Programa Especial de Regularização se dará por meio de solicitação junto ao agente financeiro, a ser apresentada até 31 de dezembro de 2020, observadas as seguintes condições:
- Liquidação:
a) em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o financiado formalize a adesão ao Programa e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou
b) do saldo devedor total em até 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
- Parcelamento do saldo devedor total:
a) em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
b) em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
c) em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
- O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200,00.
Em caso de prorrogação da decretação do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, suspender-se-á automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela para o mês seguinte ao fim da pandemia.
A renegociação será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para essa finalidade.
A adesão ao Programa resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, e altera o cronograma de vencimento das parcelas de amortização. Será permitida apenas 1 (uma) renegociação.
O Programa abrange os débitos que se encontrem em discussão judicial. Para tanto, o financiado deverá renunciar em juízo quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.
Os contratos que tenham sido objeto de execução judicial somente poderão aderir ao Programa Especial de Regularização com a concordância do agente financeiro.
Encerrado o prazo definido para adesão ao Programa Especial de Regularização, o agente financeiro terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação.
A norma entra em vigor no dia 03 de novembro de 2020.
Fonte: ASN / SEBRAE
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