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Atualidades
terça-feira, 3 de novembro de 2020

CMN altera prazo para entrada em vigor de norma sobre recebíveis

Conselho Monetário Nacional aprovou alteração em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (29/10)


Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira(29/10), alteração na data para entrada em vigor das regras sobre recebíveis.

A regra que regulamenta as condições de registro de recebíveis de cartões de pagamento entraria em vigor em 3 de novembro de 2020 e, com a decisão, passará a vigorar em 17 fevereiro de 2021 . O CMN decidiu também que o Banco Central determinará que as instituições financeiras que negociem recebíveis façam testes homologatórios, de participação compulsória, com a indicação de diretor responsável pelo acompanhamento desses testes. 

Ainda de acordo com a decisão do CMN, o Banco Central imporá medidas a serem adotadas pelas instituições financeiras que não completarem os testes de forma satisfatória, podendo, inclusive, determinar a proibição de que tais instituições operem com recebíveis de arranjo de pagamento até a resolução dos problemas identificados, visando a resguardar o bom funcionamento desse sistema de garantias.

A entrada em vigor das regras sobre recebíveis foi adiada em função das instituições não terem alcançado estágio adequado de prontidão em seus sistemas e suas integrações, conforme atestado nos testes desenvolvidos para a implementação do modelo pretendido. 

Quando as novas regras sobre recebíveis estiverem em vigor, comerciantes poderão solicitar o registro de seus recebíveis em uma registradora e, a partir daí, utilizar parte ou o total registrado como garantia, na medida da sua necessidade. Dessa forma, os ônus e gravames são lançados apenas nos recebíveis usados em uma determinada operação de crédito, e somente no valor necessário para sua garantia. O restante permanece liberado para novas operações.

Clique para acessar a Resolução CMN 4.867

Clique para acessar a Resolução BCB 35

Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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