A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, anuncia que esta disponível, a Campanha de Negociação Amigável 2024.
O Programa destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, relativos a Tributos, Taxas Municipais, Multas Formais e ISSQN vencidas, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O atendimento aos contribuintes pode ser feito, por meio eletrônico - através do e-mail: negociacaoamigavelpn@gmail.com - por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 99248-1812, (63) 99277-4664 e 3363-6816, (63) 99254-5626. ou na sede do PORTO RÁPIDO em Porto ou no distrito de Luzimangues.
As condições do CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2024 são as seguintes:
- Para Pagamento a vista, haverá desconto de 100% sobre Juros e Multa
- Para Pagamento a vista para Multas Formais, desconto de 30% sobre Juros e Multa
Para pagamentos parcelados as seguintes condições serão observadas:
- Opção de até 06 (seis) parcelas, desconto de 95% em Juros e Multa
- Opção de até 12 (doze) parcelas, desconto de 90% em Juros e Multa
- Opção de até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 85% em Juros e Multa
- Opção de até 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 80% em Juros e Multa
Para pagamentos parcelados de Multas Formais as seguintes condições serão observadas:
- 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
- 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
- 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
- 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.
A parcela mínima para pessoa física será de R$ 50,00(cinquenta reais), e para pessoa jurídica será de R$ 100,00(cem reais).
PAGAMENTO A VISTA:
Para pagamentos a vista não haverá necessidade de confecção de processo administrativo, podendo a pessoa Física ou Jurídica retirar seus boletos no SITE ou requisita-los via e-mail ou nas sedes de atendimento do Porto Rápido com desconto no ato.
PAGAMENTO PARCELADO:
PAGAMENTO PARCELADO:
Para pagamentos parcelados a pessoa Física ou Jurídica deverá encaminhar via E-mail os documentos descritos abaixo. (não é necessário autenticação)
Documentos Necessários para Pessoa Física:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2024 (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)
Documentos Necessários para Pessoa Jurídica:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2024 (disponível aqui)
- Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
- Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
- Contrato Social da Empresa
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.
O município ressalta ainda a importância do IPTU, Esse tributo é utilizado em prol da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal; a devolução à população, está definida nos vários projetos de cada área de atuação municipal tais como:
- Saúde;
- Educação;
- Infraestrutura;
- Assistência Social;
- Esporte;
- Cultura e Turismo
Por isso é muito importante manter o pagamento desse tributo em ordem, sem contar que em caso de falta de pagamento do IPTU poderá acarretar, dentre outras consequências, multa, juros, atualização monetária, inscrição na Dívida Ativa e instauração de processo de execução fiscal e protestos.
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