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Atualidades
segunda-feira, 25 de julho de 2022

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul, Acre, DF, Goiás, Minas e Paraná são os primeiros a receber




Começou nesta semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho, terça-feira próxima. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

— documento de identidade oficial com foto;

— certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;

— comprovante de endereço;

— foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

— se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

— documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);

— documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

— laudo médico atestando a deficiência;

— documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);

— documento que comprove o parentesco.

Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:

MINISTERIO DA ECONOMIA 

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