Municípios devem fazer o cadastramento ou recadastramento dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente, até 15 de outubro, alerta a Associação Tocantinense de Municípios (ATM). Os fundos tem o objetivo de financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. A determinação consta na Portaria 2.006/2021.
O procedimento de cadastramento/recadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A ATM informa que se eventualmente os gestores não possuam cadastro ou observem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo de preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação.
Já os Municípios cadastrados e sem inconsistências não precisam realizar o procedimento. Em caso de dúvidas, os Conselhos podem acessar orientações, pelo endereço de e-mail: cadastro.fdca@mdh.gov.br ou pelo pelo telefone (61) 2027-3104.
Os fundos – Os Fundos da Criança e do Adolescente foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais a atualização dos dados cadastrais.
ATM/TO
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