A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que no dia 29 de dezembro de 2022, a lei 14.514/2022 alterou a distribuição entre os Municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais. Com a mudança, esses Municípios conquistaram o direito de receber duas parcelas dos royalties.
A ATM ressalta que os gestores dos municípios devem está atentos a mudanças importantes na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem)
Na nova redação, os Municípios produtores passam a ter direito no repasse da Cfem também como impactado, quando esse valor for superior ao repasse como produtor. Na prática, as cidades que se enquadram no texto da nova lei não receberão pelas duas modalidades, e sim uma complementação.
Município que recebia R$ 20 mil reais como produtor, e que teria o direito de receber R$200 mil como afetado pela atividade mineral, com a nova legislação, irá receber o valor de R$ 220 mil, ou seja, passará a receber como produtor e afetado.
Já os casos em que o valor apurado como produtor for maior que o valor a receber como impactado continuará recebendo apenas como cidades produtoras e os Municípios apenas afetados não terão modificações nas regras de recebimento.
A ATM ressalta que dispositivo, que altera a Lei 13.540/2017, está em vigor, porém, produzirá efeitos práticos após a alteração do Decreto 9.407/2018 pela União e após a atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por fazer as adequações necessárias.
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