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Atualidades
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Simples Nacional: prazo para adesão ao regime tributário termina em 31 de janeiro

Modalidade de tributação atende microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs)




As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos. Criada em 2006, a modalidade realiza a cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que podem ser pagos de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“Antigamente, quando os empresários tinham de recolher impostos, eles pagavam diversas guias em dias diferentes do mês. Com o Simples Nacional, a tributação ficou mais simples”, explica Gustavo Gomes, analista de negócios do Sebrae-SP. Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional também têm até o dia 31 para solicitar o reenquadramento.

Segundo José Luíz Munhós, professor da FIA Business, a vantagem do modelo é ter uma tributação menor. Entretanto, o empreendedor deve ficar atento aos critérios para participar. “Apesar do nome, o Simples Nacional não é tão simples assim, e ainda existem requisitos para que as empresas continuem neste regime tributário”, diz o professor.

Atualmente, três tipos de empreendimentos se encaixam no regime do Simples Nacional:

Microempreendedor individual (MEI)
  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Pode ter até um funcionário;
  • Não pode ter sócio e não ser sócio em outras empresas.

Microempresa (ME)

  • Faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pode ter até 10 funcionários;
  • Pode ter sócios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Pode ter até 100 funcionários;
  • Pode ter sócios.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional

O MEI já é enquadrado automaticamente no regime do Simples Nacional ao abrir o CNPJ — a modalidade recebe o nome de SIMEI. Já a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) podem aderir a essa forma de tributação. Caso o MEI realize a migração para uma dessas categorias, também pode optar por continuar no regime.

Ao abrir uma ME ou EPP, o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional até 30 dias depois do início da atividade, “contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ”, diz o site do Governo Federal. "Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte."

O período de adesão ao Simples Nacional está aberto e vai até o dia 31 de janeiro de 2024. Os empreendimentos que não fizerem o pedido agora só terão uma nova oportunidade em 2025.

Para participar, as empresas não podem ter pendências cadastrais ou fiscais, como, por exemplo, débitos com a Receita Federal.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique em Simples - Serviços;
  • Acesse Opção;
  • Ao lado de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, opte por colocar o Código de Acesso ou Certificado Digital.
  • Declare que não tem impedimento para aderir ao Simples Nacional – se este for o caso
  • Clique em Confirmar Solicitação

É possível checar o andamento e o resultado da solicitação em "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

O pedido de adesão será aprovado até o dia 15 de fevereiro caso não seja encontrada irregularidade. As empresas podem cancelar a solicitação neste período — desde que o pedido não tenha sido aprovado.

MEIs excluídos do Simples Nacional

Caso tenham dívidas, os MEIs podem ser excluídos do regime do Simples Nacional. “O CNPJ continua ativo, mas ele não vai mais recolher impostos como MEI e deverá entrar em outro sistema tributário, como lucro presumido ou lucro real. Em ambos os casos, ele terá mais despesas, já que terá de contratar um contador”, explica Gomes.

Quem se enquadra nesse caso pode solicitar o retorno ao regime. O prazo também vai até o dia 31 de janeiro. “O processo para reenquadramento é simples, mas deve ser feito dentro do prazo", ressalta o analista de negócios.

O primeiro passo é consultar os débitos da dívida ativa, entrando no portal da procuradoria geral, e verificar as condições para o pagamento. É possível checar os débitos da seguinte maneira, segundo manual divulgado pelo Governo Federal:
  • Acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br – pessoa física;
  • Clique em “alterar perfil de acesso”;
  • Digite o CNPJ do MEI no campo indicado;
  • Clique em “Certidão e Situação Fiscal”
  • Clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”
  • Clique no símbolo “+”
  • Clique em débitos/pendências - conta-corrente
Depois de regularizar suas pendências, o MEI pode fazer o reenquadramento acessando a página do Simples Nacional e clicando na opção SIMEI. Depois, deve acessar a "Solicitação de Enquadramento no SIMEI" utilizando o código de acesso ou certificado digital.
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