Recursos asseguram reconstrução de órgãos públicos, realização do Concurso Público Unificado e integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações para produtores rurais
Duas Medidas Provisórias publicadas pelo Governo Federal nesta quinta-feira (18/7), no Diário Oficial da União, autorizam a abertura de novos créditos extraordinários no valor total de R$ 1.280.765.042,00 para garantir ações no Rio Grande do Sul, visando a recuperação do estado. As novas MPs dão continuidade à determinação do presidente Lula para o governo não medir esforços e se empenhar de todas as formas para ajudar a população gaúcha e reconstruir as cidades atingidas.
Os recursos estão direcionados aos Ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em favor da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil. Com a adição do novo valor, são R$ 94,98 bilhões destinados para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.
Uma das principais justificativas para a autorização do novo crédito extraordinário é assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Definidas de maneira diferenciada pelo Ministério da Fazenda, as condições dos empréstimos via Pronamp e Pronaf foram divulgadas no início de maio.
Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS conta com descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência. Para agricultores de médio porte, o Pronamp está oferecendo descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.
Os valores também serão aplicados em despesas decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado; no plano de ação de recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; no diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico; no levantamento das perdas e danos nas habitações; no diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais; no diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas; assegurar a realização de novas medidas de proteção e defesa civil; e em reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do Banco Central, em Porto Alegre.
Em outra Medida Provisória, há a autorização de recursos extraordinários para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das sedes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública.
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