O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou, pela terceira vez, a publicação da portaria que restringe o trabalho do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão está presente na edição dessa segunda-feira (29/7) do Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, as diretrizes estabelecidas, em novembro de 2023, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.
No momento, o governo tenta chegar em acordo com empresas e sindicatos de trabalhadores.
Entenda o caso
Em novembro de 2023, o governo publicou uma portaria que restringia o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que permitia o trabalho aos feriados sem a necessidade de aprovação dos sindicatos.
Segundo a Lei 10.101/2000, que regula o comércio, o trabalho durante os feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A nova regra, que restringe o trabalho aos feriados, estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, a medida gerou polêmica entre setores da economia e parlamentares antes de sua implementação.
Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei para barrar a medida assinada pelo Ministério do Trabalho. O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), justificou que a proibição do trabalho aos feriados afetaria diretamente a manutenção de empregos e a arrecadação de impostos, que são essenciais para o financiamento de políticas públicas.
No dia seguinte à reação, 22 de novembro, o ministro Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e decidiu reformular a portaria, prometendo publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião, também foi acordado que o ministério criaria uma mesa tripartite para discutir a questão.
Até o início da nova regra em 2025, a portaria de 2021 continua vigente, facilitando o trabalho dos comércios aos feriados e dispensando a necessidade de convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
Com informações: Mariana Andrade | Portal Metrópoles e
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