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Atualidades
domingo, 9 de novembro de 2025

A Campanha Natal Feliz foi oficialmente lançada!




A Campanha Natal Feliz foi oficialmente lançada! Uma grande parceria da Prefeitura com a Acisa, CDL, Governo do Tocantins e demais apoiadores para movimentar nossa economia e presentear você!
São 50 prêmios, com destaque para um carro e uma moto zero km.

O grande sorteio será no dia 8 de FEVEREIRO!


veja na integra as regras da campanha 2025: 

Fica instituída no Município de Porto Nacional a "Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2025", com o objetivo de promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal; bem como, implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário.

A Campanha é realizada pela Prefeitura do Município de Porto Nacional.

A participação no Sorteio implica o pleno conhecimento e aceitação deste regulamento, ressaltando-se que os contemplados, desde já, permitem a divulgação de sua imagem e o nome para uso publicitário da presente promoção, sem quaisquer ônus.

Para participar, da campanha, é preciso ser contribuinte no Município de Porto Nacional.

Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que negociarem e pagarem os tributos municipais do exercício de 2025, ou que fizerem negociação de tributos atrasados durante o período de 17 de março de 2025 a 06 de fevereiro de 2026.

Os contribuintes que negociarem e pagarem os tributos municipais do exercício de 2025, ou fizeram negociação de tributos atrasados durante o período de 17 de março a 30 de dezembro de 2025, deverão comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, e apresentar os comprovantes de pagamento a vista ou comprovante do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

O contribuinte que tenha parcelamento em andamento, deverá está adimplente com as parcelas, para retirar o cupom.

Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.

Os cupons deverão ser CARIMBADOS/ IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.

Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.

Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 100,00 (cem reais) negociados.

Os contribuintes que aderirem a "Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ" e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:01 (um) carro 0KM -Renault Kwid; 50 (cinquenta) prêmios variados entre elétricos e eletrônicos.

Parágrafo primeiro: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:01 (um) carro 0KM -Renault Kwid ; 50 (cinquenta) prêmios variados entre elétricos e eletrônicos.

Parágrafo segundo: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Luzimangues e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:01 (um) carro 0KM; 50 (cinquenta) prêmios variados entre elétricos e eletrônicos.

Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do consumidor ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.

É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos pela mesma.

Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadasa partir das 16:00h do dia 08 de fevereiro de 2026, respectivamente, em locais a seremdefinidos posteriormente.

O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.

O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.

O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda, será(ão) notificado(s) pela Câmara de Dirigente Lojista.

Os nomes dos ganhadores estarão disponíveis nos meios de divulgação do Município e da Câmara de Dirigente Lojista.

REGULAMENTO DA CAMPANHA ‘‘PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2025’’

1. Objetivo Geral:

Promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal; bem como, implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário.

2. Objetivos Específicos:

Permitir que todos os contribuintes que pagaram, negociarem e estão com os seus parcelamentos em dia no exercício 2025, participe do sorteio dos prêmios da Campanha Porto Nacional Tem Natal Feliz-2025, realizada por uma parceria entre o Município de Porto Nacional e a ACISA.

3. Justificativa:

O presente projeto justifica-se com o intuito de estimular o contribuinte a quitarseus débitos com o Fisco Municipal, o que consequentemente, contribui para o aumento da arrecadação do município e para a responsabilidade fiscal da gestão.

O Fisco Municipal deve fazer uma administração racional, eficiente, eficaz e efetiva da gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais, o que vai aoencontro com a adoção e implementação de instrumentos para incentivar a negociação administrativa dos débitos vencidos.

4. Participação:

Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que pagaram, negociaram e estão com os seus parcelamentos em dia com os tributos municipais do exercício de 2025, e negociação de tributos atrasados durante o período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2025.

Os contribuintes que tiverem parcelamentos, só retirarão os cupons se estiverem em dia com o parcelamento.

Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou à Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.

Os cupons deverão ser CARIMBADOS/IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.

Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.

5. Critérios para Distribuição dos Cupons do Sorteio:

Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 100,00 (duzentos reais) pagos.

6. Premiação:

Os contribuintes que tiverem quitado e aderirem a Campanha de Negociação e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento à seguinte premiação: 02 (dois) Carros 0km e 50 (cinquenta) prêmios variados elétricos e eletrônicos.

6.1 Premiação Porto Nacional:

Os contribuintes que pagaram/pagarem seus tributos municipais e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:01 (um) carro 0KM -Renault Kwid; 50 (cinquenta) prêmios variados entre elétricos e eletrônicos.

6.2 Premiação Luzimangues:

Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:01 (um) carro 0KM -Renault Kwid; 50 (cinquenta) prêmios variados entre elétricos e eletrônicos.

7. Condições que Invalidam a Participação:

Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do contribuinte ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos pela mesma.

Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.

8. Forma de contemplação:

Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadas a partir das 16:00h do dia 08 de fevereiro de 2025, respectivamente, em locais a serem definidos posteriormente.

O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.

9. Sorteio:

O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.

10. Forma de Notificação do Contemplado/Sorteado:

O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda,será(ão) notificado(s) pela CDL.

11. Dúvidas e Controvérsias:

Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da Secretaria da Fazenda e da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL/PN.



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