O empreendedor que optar pelo regime tributário do Simples Híbrido não pode mais voltar atrás? Para ajudar empreendedores a tirar essa e outras dúvidas sobre a implementação da Reforma Tributária, a Agência Sebrae de Notícias publica matérias que buscam desmistificar as fake news que circulam nas redes sociais sobre as mudanças tributárias.
Hoje, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem todos os tributos em uma única guia, o DAS. O Simples Híbrido é uma opção criada com a Reforma Tributária, em que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos separadamente da guia única.
O benefício de recolher CBS e IBS separadamente é que a empresa pode aproveitar créditos tributários nas suas compras, além de gerar créditos integrais para seus clientes, quando eles são outras empresas.
A escolha pelo Simples Híbrido é definitiva e o empresário não poderá voltar atrás?
É FAKE NEWS. A opção pelo Simples tradicional ou pelo Simples Híbrido não é definitiva. O empresário poderá alterar o regime até duas vezes por ano, conforme a necessidade do seu negócio.
A legislação estabeleceu duas janelas anuais para solicitação de opção e períodos correspondentes para cancelamento (em caso de arrependimento). A validade do regime escolhido passa a vigorar no semestre seguinte e permanece ativa até que uma nova solicitação seja feita pelo contribuinte.
Confira os prazos:
Janela de opção
1º a 30 de setembro
Janela de cancelamento (arrependimento)
1º a 30 de novembro
Início da validade do regime escolhido
1º de janeiro do ano seguinte
Atenção: a primeira janela de opção oficial ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, para que o regime escolhido entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.




















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