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Atualidades
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Isenções e Imunidade Tributária

   


  ISENÇÃO

        A isenção de pagamento do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no município de Porto Nacional é regida pelo Código Tributário Municipal, lei complementar, 07 de 29 de Dezembro de 2009 (disponível no menu legislação > leis) e será concedida mediante as seguintes condições: 

  • Aos imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade para uso do município 
  • Aos imóveis pertencentes aos aposentados (as) ou viúvos (as) ou idosos com mais de 60 anos de idade, com renda familiar de até 1 salário mínimo e que só possuírem um único imóvel de sua residência 
  • Aos imóveis pertencentes a deficientes físicos e aos portadores de cegueira, amparados por beneficio de prestação continuada concedido pelas LOAS que não tiverem renda superior a 1 salário mínimo e só possuírem um único imóvel de sua residência. 

    Para solicitar o beneficio o contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos: 

  • Requerimento de Isenção do IPTU (disponível aqui
  • Documentos Pessoais (RG e CPF) 
  • Certidão de Casamento e Óbito (quando couber) 
  • Procuração pública (quando couber) 
  • Comprovante de endereço atualizado 
  • Comprovante de renda atualizado 
  • Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matricula) 

    A isenção será concedida somente se o imóvel estiver quite com os IPTU's até o momento do requerimento . 

    O beneficio será concedido mediante Certidão de Isenção e deverá ser renovado anualmente, o contribuinte que deixar de comparecer para renovar sua isenção perderá o beneficio e o IPTU do exercício atual será lançado normalmente. 

     Caso o contribuinte não possa comparecer até o PORTO-RÁPIDO o mesmo poderá ser representado via procuração pública e apresentação dos documentos pessoais da pessoa que esta assinando pelo requerente.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 

        Podemos definir a imunidade tributária como uma barreira instituída por um dispositivo de nossa Constituição Federal que veda a incidência de tributação sobre, determinado fato, determinada pessoa, e/ou determinada categoria de pessoas.

       Portanto é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. No entanto, a imunidade só atinge a obrigação tributária principal, permanecendo as obrigações acessórias. (taxas por exemplo).

       No Brasil, há um grupo de imunidades destinadas apenas aos impostos (ou seja, não se aplicam a taxas ou contribuições). São chamadas pela doutrina de imunidades genéricas e estão previstas no art. 150, VI da Constituição de 1988, sendo as seguintes:

  • Imunidade recíproca às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios);
  • Imunidade do patrimônio, renda e serviços das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Imunidade do patrimônio, da renda e dos serviços dos templos de qualquer culto;
  • Imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos empregados, instituições assistências e educacionais sem fins lucrativos;
  • Imunidade dos jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Imunidade de fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de artistas brasileiros

      A Imunidade Tributária no município de Porto Nacional é regulamentada pelo Código Tributário Municipal, lei complementar, 07 de 29 de Dezembro de 2009 (disponível no menu legislação > leis) 

   Para solicitar o beneficio o contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos: 

  • Requerimento de Imunidade Tributaria (disponível aqui
  • Documentos Pessoais (RG e CPF) 
  • ATA de Criação (quando templos religiosos, associações, sindicatos) 
  • CNPJ atualizado (quando couber)
  • Procuração pública (quando couber) 
  • Comprovante de endereço atualizado 
  • Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matricula) 

      A imunidade será concedida mediante analise de processo administrativo pela fiscalização tributária municipal e pelo corpo jurídico do município O beneficio será concedido mediante Certidão de Imunidade e deverá ser renovado anualmente, o contribuinte que deixar de comparecer para renovar sua imunidade perderá o beneficio.

    Para emissão da Certidão de Imunidade será cobrada uma taxa no valor de R$ 32,17. referente ao processo administrativo

      
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