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Atualidades
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

IPTU e ITBI



IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana


  O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município.

      Entende-se como zona urbana, a existência de pelo menos dois requisitos mínimos dos descritos a seguir: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distancia máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado, construídos ou mantidos pelo poder público. 

     No município de Porto Nacional, a base do cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel que será calculado mediante aplicação da alíquota sobre o valor venal, conforme mapa genérico de valores, as alíquotas são respectivamente: 1,0% para imóveis edificados de uso exclusivamente residencial; 3,0% para imóveis exclusivamente terrenos e 2,0% para glebas não micro processadas e chácaras.




         O valor dos imóveis será apurado com base nos dados fornecidos pelo cadastro imobiliário, levando em conta os seguintes elementos: Para terrenos - valor declarado pelo contribuinte; o índice de valorização correspondente à região em que esteja situado o imóvel; preços dos terrenos nas ultimas transações de compra e venda; a forma, dimensões, os acidentes naturais e outras características do terreno; existência de equipamentos urbanos, tais como água, esgoto, pavimentação, iluminação, limpeza urbana e outros melhoramentos implantados pelo poder público e quaisquer outros dados informativos obtidos pela administração que possam ser tecnicamente admitidos. Para prédios - área construída; valor unitário da construção; estado de conservação da construção e valor do terreno.

      Os valores venais que servirão de base de cálculo para o lançamento do IPTU serão atualizados anualmente pelo poder executivo por índice oficial, o INPC - Índice Nacional de Preços ao consumidor. 

       A avaliação dos dos imóveis para efeito de apuração do valor venal, será determinada pela planta de valores genéricos de terrenos e pela tabela de preços de construção. 

    O recolhimento do Imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no calendário fiscal do município e constantes das respectivas notificações.  


ITBI - Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por Ato ''Intervivos''


O imposto sobre  Transmissão ''Inter vivos'' refere-se a atos e contratos relativos a imóveis situados no território do Município e incide sobre os seguintes atos:

  • compra e venda, pura ou condicionada de imóveis 
  • compromissos ou promessas de compra e venda, sem cláusulas de arrependimento
  • o uso , o usufruto e a habitação 
  • a dação em pagamento
  • permuta de bens imóveis e direitos dele relativos 
  • a arrematação e a remição 
  • mandato em causa própria e seus substabelecimentos quando estes configuram requisitos essenciais de compra e venda.
  • adjudicação, quando não decorrente da sucessão hereditária
  • cessão de direito ao arrematante ou adjudicatário
  • incorporação ao patrimônio de pessoa Jurídica, ou transferência para qualquer um de seus sócios, acionistas ou sucessores. 
  • partilhas efetuadas em virtude da dissolução da sociedade conjugal ou morte
  • todos os demais atos e contratos onerosos, translativos da propriedade ou de domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, ou dos direitos sobre imóveis.                           
      O calculo do ITBI é baseado da seguinte formula:  ITBI = VBD x ALConde VBD é o valor dos bens ou direitos transmitidos, cedidos ou permutados; a avaliação do valor levará em conta: zoneamento urbano, características da região, terreno e da construção, valores aferidos no mercado imobiliário e outros dados informativos tecnicamente reconhecidos; ALC é a alíquota correspondente que será de 3,0% para: valor efetivamente financiado; valor próprio e demais casos.
     

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO ITBI

    O primeiro passo é verificar se não ha débitos ou pendências do imóvel junto ao município, uma vez verificado o solicitante deverá se dirigir até o PORTO RÁPIDO localizado na AV. Presidente Kennedy n° 883 - centro ou na subprefeitura em Luzimangues localizada na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste.

      Imóveis financiados e rurais não necessitam de taxa de vistoria, podendo o solicitante ir diretamente ao PORTO RÁPIDO ou na subprefeitura em Luzimangues para emissão do ITBI.

     O solicitante deve se dirigir  ao PORTO RÁPIDO ou na Subprefeitura com o Guia de ITBI (pego no cartório de Imoveis de Porto Nacional) ou Escritura pronta se houver para avaliação e emissão do ITBI.

   O ITBI será emitido com prazo máximo de pagamento de até 15 dias; após o pagamento o solicitante deve emitir a Certidão Negativa de Débitos do imóvel que pode ser retirada gratuitamente pelo site da prefeitura (www.portonacional.to.gov.br) ou no site do Porto Rápido (www.portorapido.com), ou ainda emitido pessoalmente.

   Apos emissão do ITBI e pagamento, mais a certidão negativa de débitos, o solicitante pode-se dirigir ao cartório de imóveis de Porto Nacional para finalizar a transferência e registro do imóvel     

   
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