ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
O alvará de construção é o documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana onde contem autorização ou permissão para o inicio da execução de uma determinada construção, reforma ou ampliação; sendo liberado somente após aprovação do projeto arquitetônico.
O alvará para novas obras será sempre necessário; Uma nova obra é a construção de algo novo em um lote vago ou com a construção anterior totalmente demolida; já para reformas será preciso alvará apenas se a mudança alterar a estrutura original do imóvel (acréscimo de quartos e salas, fazer uma garagem por exemplo). Para isso é necessário solicitar um alvará de aprovação e execução para reforma.
Os proprietários de Imóveis não precisam de alvará para pequenas reformas tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e concertos em portas e esquadrias (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações hidráulicas e elétricas.
Caso a edificação esteja no alinhamento da rua, será necessário solicitar uma autorização especial.
Para solicitar o alvará de construção o contribuinte deverá comparecer até a secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana localizada na sede da Prefeitura Municipal na Av. Murilo Braga, 1887 - centro e protocolar processo administrativo apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de Alvarás e Obras (disponível aqui)
- Se pessoa física; RG e CPF
- Se pessoa jurídica; CNPJ e documentos constitutivos da empresa
- Se cooperativa, condomínio, associação, fundação ou empresa S/A; estatutos sociais
- Se assinatura for por procuração pública ou administrador da empresa; documentos pessoais de quem esta assinando pelo requerente
- Projeto Arquitetônico (2 vias)
- Memorial Descritivo
- ART - CREA do profissional
- documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda)
- Certidão de Matricula do imóvel (cartório de registro de imóveis)
Após o processo protocolado o mesmo será encaminhado para os fiscais de postura do município que faram a vistoria no imóvel (prazo de até 5 dias uteis), após será emitido e anexado ao processo o laudo de vistoria e parecer autorizando ou não a obra e o processo será encaminhado ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro para emissão das taxas.
O contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RAPÍDO ou na Subprefeitura de Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste onde serão cobradas as taxas referente ao processo administrativo que são: R$ 42,90 (vistoria área urbana); R$ 107,20 (vistoria área rural); R$ 214,63 (por pavimento para imóveis residenciais); R$ 429,29 (por pavimento para imóveis comerciais). e boleto separado de ISSQN referente ao ART do profissional no valor de R$ 197,99.*** (valores para o exercício 2024).
*** - Caso o contribuinte anexar ao processo a nota fiscal da prestação de serviços do ART do profissional (engenheiro) a taxa do ISSQN referente ao ART não será cobrada.
Após pagamento das taxas o processo será devolvido à secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana (prazo de até 24 horas após comprovação dos pagamentos) que será a responsável pela emissão e entrega do alvará de construção para o contribuinte.
HABITE-SE