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Atualidades
sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Foi Sancionada terça-feira (18) a MP que concede continuação da Recomposição do FPM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comemorou a sanção presidencial à Medida Provisória 938 que permite a continuação da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que teve impactos diretos em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). A MP autoriza o repasse de R$ 16 bilhões para a recomposição.



Em nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

Pela Constituição, deve ser repassado pela União mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação dos dois impostos citados, que, em consequência, reduziram os repasses dos fundos.

“Os prefeitos e as prefeitas do Tocantins estavam preocupadas com uma possível não continuidade da recomposição do FPM, pois ficou acordado o repasse de quatro parcelas, e findando a transferências da mesma, os gestores viram que o projeto de continuação da recomposição ainda estava em andamento. A sanção garante mais recursos até o fim do ano”, disse o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano.

O cálculo dessa compensação foi realizado através da diferença entre a arrecadação dos Impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e 2020.

Veto

A Secretaria-Geral da Presidência da República também informa que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados e Municípios para os cofres da União. “Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores ao valor de 2019”, diz a nota.

O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na lei.

Fonte: Por João Pedro Gomes e Victor Morais
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