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Atualidades
sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Tribunal de Contas realiza primeiro REFIS e ATM destaca oportunidade dos Municípios em regularizar débitos

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) chama atenção de gestores municipais para o Programa de Recuperação de Créditos não tributários (Refis) realizado pela primeira vez no Tocantins pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). O Refis é instituído pela Lei nº 3.620, de 18 de dezembro de 2019, com a finalidade de estimular o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa. O prazo de adesão ao programa é de 1° de setembro a 30 de novembro.



O Programa é uma realização da Diretoria-Geral de Controle Externo e operacionalizado pela Coordenadoria do Cartório de Contas. As pendencias que estão sujeitas ou não a recursos, poderão ser pagar com redução no percentual de juros e multa: 100% para os pagamentos em uma única parcela e 70% para pagamento parcelado em até 12x.

Os descontos serão aplicados unicamente sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária. A pessoa que possuir débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, poderá repactuá-lo, e pagar o saldo remanescente, se houver.

Adesão ao Refis

Para participar do programa Refis-TCE/TO você deve preencher o requerimento e enviar para protocolo@tce.to.gov.br, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site www.tce.to.gov.br/refis. O assunto do e-mail deverá ser “Requerimento Refis-TCE”, caso prefira, também pode protocolar presencialmente no setor de Protocolo do Tribunal.

Após o recebimento do requerimento, ele passará por uma análise e compatibilização nos termos do Refis. Caso esteja de acordo com as diretrizes do programa, os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Cabe ao requerente ficar consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança.

Também é responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, assim como as despesas com serviços do cartório.

Atenção Gestores

Caso o débito já parcelado com benefícios do Refis sofra atraso de 30 dias, ele será recalculado sem os benefícios concedidos pela Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial.

As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do www.tce.to.gov.br/refis.

Confira aqui a íntegra da Portaria 388 publicada no Boletim Oficial do TCE/TO.

Fonte: Por Amanda Dias / Revisado por Victor Morais
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