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Atualidades
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Municípios passam a ter novas atribuições para a seleção de beneficiários para habitações populares, informa ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou no início do mês de janeiro a lista de Municípios e de candidatos a serem contemplados com moradias contratadas pelo antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), ao atender assim os novos requisitos determinados pela Portaria 2081/2020. As regras estabelecidas contemplam apenas os empreendimentos para os quais o processo de seleção de beneficiários ainda não havia sido iniciado até a data da publicação da Portaria, em julho de 2020.




Em suma, o documento estabelece que a seleção de interessados leve em análise o ranking aleatório gerado a partir de critérios relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social das famílias, do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. A referida seleção está relacionada as moradias em construção que utilizem recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do antigo PMCMV. Os gestores municipais da área de habitação devem acompanhar esse processo, orienta a ATM.

Cabe aos Municípios, segundo portaria, acessar a lista disponibilizada no Sistema de Gerenciamento de Habitação (SISHAB) e, posteriormente, encaminhar a relação de candidatos para a Caixa, que por sua vez realizará as analises cadastrais. A ATM alerta que os Municípios precisam realizar esse procedimento o quanto antes, pois o prazo final é 02 de fevereiro.

Em seguida a Caixa deverá dar um posicionamento sobre as analises cadastrais. Após isso, os Municípios têm o prazo de 60 dias para convocar os candidatos considerados compatíveis e checar a documentação relativa à comprovação do atendimento aos requisitos e critérios, para que só assim possa dar a devida publicidade da relação final de candidatos aptos à assinatura de contrato.

Há alterações também determinadas pela Portaria quanto à seleção de beneficiários no âmbito do programa de moradia popular do governo federal, especificamente nas modalidades que contemplam famílias com renda mensal de até R$ 1.800. A norma diz respeito ao saldo remanescente de unidades habitacionais já contratadas. Atualmente, no âmbito da Faixa 1, há cerca de 1,8 mil empreendimentos vigentes que se enquadram nesta Portaria.

Caso os gestores municipais tenham dificuldades no acesso e manuseio do SISHAB, os entes públicos devem indicar um e-mail institucional por meio do suporte.sishab@mdr.gov.br .


Fonte: Victor Morais/Ascom ATM

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