A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta aos Municípios que não realizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) de que é obrigatório o envio de dados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O prazo de envio dos dados encerrou no último dia 30 de janeiro, mas ainda há tempo para que os Municípios tomem as providências necessárias.
Para auxiliar os Municípios, ATM divulga a Nota Técnica da Confederação Nacional de Municípios que auxiliam as gestões locais no preenchimento do CDP. O material - com tópicos referentes ao preenchimento dos tipos de dívida, classificação, finalização, assinatura e homologação - pode ser baixado de forma gratuita. Clique aqui e acesse a Nota Técnica.
Além da nota da entidade, o gestor também pode acessar o manual de preenchimento disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou até mesmo realizar consulta diretamente com o Fale Conosco do STN.
A ATM ressalta que a LRF determina que o Cadastro da Dívida Pública (CDP) é obrigatório, e a falha no envio das informações resulta na negativação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), impossibilitando o recebimento das transferências voluntárias e também a contratação de operações de créditos.
Fonte: ATM TO
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