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Atualidades
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Jucetins informa sobre transformação da natureza jurídica Eireli em LTDA

A partir da sexta-feira, 9, Receita Federal e Juntas Comerciais irão transformar automaticamente as empresas de natureza jurídica Eireli em Sociedade Limitada Unipessoal, que receberão a partícula LTDA em seu nome empresarial




Uma alteração importante, tendo em vista o registro empresarial, passa a valer a partir desta sexta-feira, 9. A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoverá a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em Sociedade Limitada Unipessoal na base CNPJ.

O que muda

Nome Empresarial: a partícula Eireli será substituída pela partícula LTDA, em todas as empresas desta natureza jurídica.

Natureza jurídica: a natureza jurídica 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) será transformada em natureza jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada (Unipessoal).

Sócios: serão alteradas as qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas.

Sistema

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que o portal Simplifica Tocantins estará indisponível entre 19 horas desta sexta-feira, 9, até as 12 horas de sábado, 10, para efetuar a transformação automática de Eireli para LTDA.

Recomendações

Todas as solicitações feitas no Simplifica Tocantins que estão em andamento ou recepcionadas envolvendo a natureza jurídica 230-5 serão canceladas de ofício pela Receita Federal. Já os processos que estiverem em exigência na Jucetins para esta mesma natureza jurídica serão cancelados e será necessário iniciar um novo processo após efetuada a transformação.

“A Jucetins recomenda, aos usuários que tenham processos dessas naturezas jurídicas para serem protocolados, esperarem para efetuar o protocolo na segunda-feira, 12, já com a nova natureza jurídica em vigor”, informa o coordenador do Simplifica Tocantins, Rubens Santos.

Legislação

A alteração atende o comando do Artigo 41 da Lei n° 14.195/2021.
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