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Atualidades
segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Municípios Com Convênios Do Itr Na Receita Federal Devem Fazer Opção Pelo Domicílio Tributário Eletrônico, Alerta Atm

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) emite alerta às prefeituras dos municípios com convênio junto à Receita Federal destinado à cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural).




Se faz necessário confirmar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Este é um dos requisitos para celebração e manutenção do convênio, caso contrário a parceria será denunciada.

A Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios de ITR da Receita Federal constatou que 403 Municípios que celebraram o convênio ITR não fizeram a opção pelo DTE.

Com os procedimentos adotados pela Receita na alteração da Instrução Normativa 1.640/2016 em maio de 2020, a opção pelo DTE passou a ser requisito para que os Municípios formalizem o convênio de fiscalização e cobrança do ITR.

A ATM salienta que os Entes com convênio anterior a essa determinação também devem fazer a opção. A Receita intimará os Municípios para que façam a adequação antes da denúncia.

Esse procedimento deve ser feito exclusivamente por aquele responsável pelo Município (prefeito), ao permitir assim o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal.

A ATM explica que essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a caixa postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias.

Por fim, a ATM orienta os gestores municipais que estão com o convênio do ITR vigente e que ainda não optaram pelo DTE a fazer a adesão para que não ocorra a denúncia do convênio e o Ente perca a integralidade do produto de sua arrecadação com o tributo. (Com informações da CNM).
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